Quarta-feira, 16 de maio de 2012 - 11h33
Os proprietários e condutores de veículos que forem notificados por infração no trânsito têm duas instâncias, no âmbito do município, para impetrar recurso. Uma é a Comissão de Análise de Defesa Prévia de Autos de Infração (CADPAT), em primeira instância, a outra, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em segunda instância. A informação foi repassada pela diretora do Departamento de Arrecadação de Trânsito (DAT), da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), Solange Alves, que está orientando a população sobre como agir na hora de apresentar defesa. “Quando é lavrado o Auto de Infração, o proprietário ou o condutor são notificados, via Correio, para que ele possa apresentar sua Defesa Autuação, junto à Comissão de Análise de Defesa Prévia de Autos de Infração”, explicou.
O Recurso de Defesa de Autuação só pode ser impetrado pelo proprietário do veículo ou pelo condutor, no caso da infração ser de responsabilidade desse e havendo essa indicação do nome da pessoa que estava dirigindo o veículo. Para cada notificação, no caso de haver mais de uma, a pessoa notificada deverá apresentar defesa individualizada, ou seja, para cada autuação, deverá ser impetrado um requerimento de Recurso de Defesa de Autuação.
Solange Alves lembrou ainda que o auto de infração assinado pelo infrator, sendo ele o proprietário do veículo, tem o mesmo valor da Notificação de Autuação que é expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “O resultado do julgamento do recurso será encaminhado ao proprietário do veículo, via Correio. Se o recurso for indeferido, será enviada a Notificação de Imposição de Penalidade, ou seja, a multa, para o recorrente, caso queira, possa impetrar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari, que analisará o mérito da infração”, disse.
Se for deferido o recurso, a multa será cancelada e a decisão comunicada ao proprietário. Mas se junto com o recurso não forem apresentados todos os documentos comprobatórios necessários, a defesa ficará prejudicada. “Agora, se a Jari indeferir a Defesa de Penalidade, o proprietário terá que fazer o pagamento da inflação utilizando o boleto bancário recebido junto com a Notificação de Penalidade ou, então, requerer um novo boleto na Semtran. E se for deferido o recurso, a multa será cancelada”, frisou.
Defesa
A secretária municipal de Trânsito e Transportes, Rosa Chagas, lembra que é de inteira responsabilidade do recorrente o preenchimento correto do formulário. A defesa deverá ser entregue no protocolo da Semtran, (Avenida Amazonas, bairro Nossa Senhora das Graças, 764, entre a Brasília e Getúlio Vargas), de segunda a sexta, no horário das 08h às 14h. A defesa deverá ser feita no verso do formulário com a documentação da defesa anexada. As alegações devem estar acompanhadas de provas consubstanciais, que habilitem a junta a tomar uma decisão. No caso da infração ter sido cometida pelo condutor, na Notificação de Autuação vem a data limite para ele seja identificado. Se ele não for apresentado no prazo estabelecido, o proprietário será considerado responsável pela infração cometida.
Junto com a notificação deve ser anexada uma cópia legível da Carteira de Habilitação do condutor infrator. Se no documento de habilitação não constar a assinatura, deverá ser anexada cópia legível de documento de identificação do motorista, que comprove sua assinatura. “É bom frisar que só serão validados para efeitos legais, os formulários corretamente preenchidos, assinados e acompanhados de cópia legível dos documentos do infrator. Além disso, o proprietário do veículo e o condutor assumem a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações prestadas, bem como da documentação fornecida. Por isso, orientamos que o requerimento seja elaborado expondo os motivos e razões com alegações, argumentos e provas permitidas e admitidas em direito”, afirmou.
Documentação
Para apresentar a defesa, a pessoa notificada deve apresentar cópias anexadas da Notificação da Penalidade; o Auto de Infração de Trânsito; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV); documento de identificação, com foto e assinatura (RG ou CNH); CPF, caso o número não conste no documento de identificação; comprovante de residência atualizado; procuração, com firma reconhecida, quando se fizer representa por terceiro. Se pessoa jurídica, contrato social e procuração, com firma reconhecida, quando o responsável legal se fizer representar por terceiro.
São partes legítimas para interpor Recurso de Multa o proprietário ou responsável legal, em qualquer hipótese; o condutor identificado na Autuação ou apresentado através da Identificação de Condutor/Infrator ou representante legal, nos casos em que a infração for de responsabilidade do condutor.
Recurso de defesa da autuação - Infração de Trânsito
Recurso de defesa da penalidade - Infração de Trânsito
Fonte: Joel Elias
Foto: Frank Néry
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