Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Semtran orienta sobre recursos contra multas de trânsito


Os proprietários e condutores de veículos que forem notificados por infração no trânsito têm duas instâncias, no âmbito do município, para impetrar recurso. Uma é a Comissão de Análise de Defesa Prévia de Autos de Infração (CADPAT), em primeira instância, a outra, a Junta AdmiGente de Opiniãonistrativa de Recursos de Infrações (Jari), em segunda instância. A informação foi repassada pela diretora do Departamento de Arrecadação de Trânsito (DAT), da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), Solange Alves, que está orientando a população sobre como agir na hora de apresentar defesa. “Quando é lavrado o Auto de Infração, o proprietário ou o condutor são notificados, via Correio, para que ele possa apresentar sua Defesa Autuação, junto à Comissão de Análise de Defesa Prévia de Autos de Infração”, explicou.

O Recurso de Defesa de Autuação só pode ser impetrado pelo proprietário do veículo ou pelo condutor, no caso da infração ser de responsabilidade desse e havendo essa indicação do nome da pessoa que estava dirigindo o veículo. Para cada notificação, no caso de haver mais de uma, a pessoa notificada deverá apresentar defesa individualizada, ou seja, para cada autuação, deverá ser impetrado um requerimento de Recurso de Defesa de Autuação.

Solange Alves lembrou ainda que o auto de infração assinado pelo infrator, sendo ele o proprietário do veículo, tem o mesmo valor da Notificação de Autuação que é expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “O resultado do julgamento do recurso será encaminhado ao proprietário do veículo, via Correio. Se o recurso for indeferido, será enviada a Notificação de Imposição de Penalidade, ou seja, a multa, para o recorrente, caso queira, possa impetrar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari, que analisará o mérito da infração”, disse.

Se for deferido o recurso, a multa será cancelada e a decisão comunicada ao proprietário. Mas se junto com o recurso não forem apresentados todos os documentos comprobatórios necessários, a defesa ficará prejudicada. “Agora, se a Jari indeferir a Defesa de Penalidade, o proprietário terá que fazer o pagamento da inflação utilizando o boleto bancário recebido junto com a NotificaGente de Opiniãoção de Penalidade ou, então, requerer um novo boleto na Semtran. E se for deferido o recurso, a multa será cancelada”, frisou.

Defesa

A secretária municipal de Trânsito e Transportes, Rosa Chagas, lembra que é de inteira responsabilidade do recorrente o preenchimento correto do formulário. A defesa deverá ser entregue no protocolo da Semtran, (Avenida Amazonas, bairro Nossa Senhora das Graças, 764, entre a Brasília e Getúlio Vargas), de segunda a sexta, no horário das 08h às 14h. A defesa deverá ser feita no verso do formulário com a documentação da defesa anexada. As alegações devem estar acompanhadas de provas consubstanciais, que habilitem a junta a tomar uma decisão. No caso da infração ter sido cometida pelo condutor, na Notificação de Autuação vem a data limite para ele seja identificado. Se ele não for apresentado no prazo estabelecido, o proprietário será considerado responsável pela infração cometida.

Junto com a notificação deve ser anexada uma cópia legível da Carteira de Habilitação do condutor infrator. Se no documento de habilitação não constar a assinatura, deverá ser anexada cópia legível de documento de identificação do motorista, que comprove sua assinatura. “É bom frisar que só serão validados para efeitos legais, os formulários corretamente preenchidos, assinados e acompanhados de cópia legível dos documentos do infrator. Além disso, o proprietário do veículo e o condutor assumem a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações prestadas, bem como da documentação fornecida. Por isso, orientamos que o requerimento seja elaborado expoGente de Opiniãondo os motivos e razões com alegações, argumentos e provas permitidas e admitidas em direito”, afirmou.

Documentação

Para apresentar a defesa, a pessoa notificada deve apresentar cópias anexadas da Notificação da Penalidade; o Auto de Infração de Trânsito; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV); documento de identificação, com foto e assinatura (RG ou CNH); CPF, caso o número não conste no documento de identificação; comprovante de residência atualizado; procuração, com firma reconhecida, quando se fizer representa por terceiro. Se pessoa jurídica, contrato social e procuração, com firma reconhecida, quando o responsável legal se fizer representar por terceiro.

São partes legítimas para interpor Recurso de Multa o proprietário ou responsável legal, em qualquer hipótese; o condutor identificado na Autuação ou apresentado através da Identificação de Condutor/Infrator ou representante legal, nos casos em que a infração for de responsabilidade do condutor.

Recurso de defesa da autuação - Infração de Trânsito

Recurso de defesa da penalidade - Infração de Trânsito

Fonte: Joel Elias
Foto: Frank Néry

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 27 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Polícia Militar apreende motos, armas, bloqueador de sinais e celulares roubados

Polícia Militar apreende motos, armas, bloqueador de sinais e celulares roubados

Durante a Operação Maximus, em patrulhamento na Estrada do Belmont com Lauro Sodré, policiais militares do 9º Batalhão receberam denúncia anônima in

PF desarticula esquema de tráfico interestadual de drogas envolvendo policiais em RO e na BA

PF desarticula esquema de tráfico interestadual de drogas envolvendo policiais em RO e na BA

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, (7/11), a Operação Puritas, para desarticular grupo criminoso responsável por esquema de tráfico int

Nota de Esclarecimento da Polícia Civil de Rondônia

Nota de Esclarecimento da Polícia Civil de Rondônia

A Polícia Civil do Estado de Rondônia vem a público esclarecer que, conforme sua missão institucional e compromisso com a imparcialidade, não apoia,

Gente de Opinião Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)