Quarta-feira, 7 de março de 2012 - 19h41
O serviço de comissariado, atendendo a determinação do juiz de direito Dalmo Antônio Bezerra, intensifica suas ações nos perímetros escolares da Capital. O objetivo é fiscalizar, sanar dúvidas e orientar os proprietários de estabelecimentos comerciais sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Portaria n. 001/99 do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho - Rondônia.
O trabalho é uma resposta às solicitações e denúncias feitas por professores, pais e demais membros da sociedade portovelhense, de que, crianças e adolescentes estariam frequentando locais proibidos pela legislação (bares com sinuca, motéis, etc) e participando também de eventos regrados a bebidas alcoólicas e demais drogas a fins, em horário de aula escolar. As informações foram obtidas por meio de ligações telefônicas feitas ao Juizado e durante reuniões.
De acordo com o chefe do comissariado, Raiclin Lima da Silva, existe um mapeamento feito pelo setor, que consta todas as informações dos estabelecimentos comerciais instalados nas proximidades das escolas públicas e particulares. "Devido às constantes mudanças de proprietários, bem como o surgimento de novos pontos comerciais, atualizamos anualmente nossas bases de dados (documentos e fotografias) a fim de facilitar as fiscalizações e responsabilizar os proprietários", explicou.
Raiclin Lima disse, ainda, que as operações ocorrem em parceria com o 1º e 2º Conselhos Tutelares, as secretarias Senfaz e Semusb, além das delegacias especializadas na apuração de atos infracionais e de proteção à criança e ao adolescente. "É importante esse trabalho em conjunto, pois, cada órgão executa suas funções de acordo com as atribuições que a lei as confere. Vale salientar também que a sociedade, de um modo geral, pode e deve participar das ações desenvolvidas pelo setor. Basta, para isso, continuar nos munindo de informações verídicas sobre situações que possam colocar crianças e adolescentes em situação de risco", concluiu.
Legislação
A Lei Federal n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) define crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento pessoal, com direito reconhecido em lei de ter acesso, permanecer e participar de espetáculos e programações de lazer e de diversão pública, desde que adequados à sua faixa de idade, respeitando-se, desse modo, as proibições legais.
Final de semana
No último final de semana, uma equipe coordenada pelo chefe de operações, José Ricardo, efetuou diversas diligências em motéis, bares, boates e prostíbulos, no intuito de verificar se os proprietários estavam cumprindo as determinações impostas em lei. Durante as abordagens feitas por policiais civis da delegacia especializada de apuração de atos infracionais, a equipe do serviço de comissariado não encontrou nenhuma irregularidade.
Fonte: TJRO
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