Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 - 09h23
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Cacoal (RO), que condenou um homem por ter ameaçado sua ex-companheira. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 28 de novembro de 2012.
Segundo consta na denúncia (peça de acusação do MP), no dia 10 de abril de 2011, na avenida Paraná, em Cacoal, o réu, prevalecendo das relações íntimas de afeto, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, a sua ex-companheira. Por tais motivos foi condenado a um mês e cinco dias de detenção. O regime de cumprimento da pena foi o aberto. A pena corporal foi substituída por uma restritiva de direito: prestação de serviço à comunidade.
Em grau de recurso, o Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento. Para o relator, juiz Francisco Borges, convocado para compor a Corte de Justiça, o apelo não procede, pois ficou comprovada a materialidade no boletim de ocorrência policial, requerimento de medida protetiva, bem como pelas demais provas orais presentes nos autos. "Em depoimento, a vítima disse que o réu, ao chegar em casa embriagado, passou a ameaçá-la, dizendo que iria levá-la até o cemitério onde a mataria. Declarou também que o acusado a segurou pelo braço e passou a arrastá-la pela via pública, momento em que pediu socorro de uma transeunte e esta chamou a polícia".
Ainda, segundo o relator, a versão apresentada pela vítima foi confirmada pelos policiais militares que fizeram a prisão em flagrante do agressor. "Desse modo, o conjunto probatório é seguro a evidenciar que o réu praticou o crime pelo qual foi condenado, daí porque, comprovadas a autoria e a materialidade delitivas. Além disso, a palavra da vítima tem grande relevância no caso, ainda mais quando em sintonia com as demais provas dos autos", conclui Francisco Borges, sendo acompanhado pelos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Marialva Henriques Daldegan Bueno.
Apelação n. 0002472-81.2011.8.22.0007
Fonte: TJRO
Polícia Militar apreende motos, armas, bloqueador de sinais e celulares roubados
Durante a Operação Maximus, em patrulhamento na Estrada do Belmont com Lauro Sodré, policiais militares do 9º Batalhão receberam denúncia anônima in
PF desarticula esquema de tráfico interestadual de drogas envolvendo policiais em RO e na BA
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, (7/11), a Operação Puritas, para desarticular grupo criminoso responsável por esquema de tráfico int
Nota de Esclarecimento da Polícia Civil de Rondônia
A Polícia Civil do Estado de Rondônia vem a público esclarecer que, conforme sua missão institucional e compromisso com a imparcialidade, não apoia,
PF apreende R$100 mil que seriam utilizados para compra de votos
Veja a reportagem: