Sexta-feira, 23 de novembro de 2012 - 15h18
Foi negado o pedido de liberdade feito ao Tribunal de Justiça por um dos acusados presos durante a Operação Olimpo, desencadeada esta semana pelo Ministério Público e Polícias Civil e Militar, com a prisão de 10 pessoas e adoção de medidas cautelares contra outros 23 envolvidos no esquema de suposta fraude em licitações, entre outras irregularidades no município de Alvorada do Oeste. A decisão liminar em habeas corpus é da 2ª Câmara Especial do TJ de Rondônia, sob relatoria do desembargador Gilberto Barbosa.
A defesa de Juliano Heiduschadt ingressou com o pedido de habeas corpus contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Alvorada do Oeste sob o argumento de que que o MP não teria feito o pedido de prisão provisória ou preventiva antes de ofertar a denúncia ao Judiciário. Além disso, sustenta que restam menos de 40 dias para o fim da administração naquele Município, o que, em tese, indica que o acusado não teria como continuar com a prática de ilícitos denunciada pelo MP, e com o fim da investigação, o acusado não teria como atrapalhar a coleta de provas.
No entanto, para o relator, a concessão de liminar em habeas corpus exige a constatação de ilegalidade na decretação de prisão. "A medida, ao contrário do que sustenta a defesa, foi satisfatoriamente motivada, com base, aliás, em elementos concretos a justificar a custódia", decidiu o desembargador. Um dos elementos alegados para a necessidade da custódia foi a ameaça de morte que teria sido feita a um vereador por denunciar irregularidades nas licitações realizadas para o transporte escolar, destacada pelo juiz de Alvorada do Oeste.
Para o desembargador, a decisão de decretar a prisão fala por si, não merece retoques e dispensa maiores lucubrações, razão pela o magistrado não vê, a priori, elementos para soltar o acusado. Além de negar a liminar em habeas corpus, Gilberto Barbosa solicitou mais informações ao Juízo criminal de Alvorada. O habeas corpus ainda será julgado no mérito, ou seja, a decisão principal sobre o pedido de liberdade.
Fonte: TJRO
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