Quinta-feira, 25 de outubro de 2007 - 17h18
O vereador do Município do Vale do Anari (RO), Walter Bispo dos Santos acusado de ser o mandante do crime que vitimou João Batista Suntak, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento aconteceu ontem (24) em sessão do tribunal do júri ocorrida no fórum de Machadinho do Oeste. A sentença condenatória foi proferida no início da noite pela juíza Anita Magdelaine Perez Belém.
De acordo com os autos, no dia 25 de dezembro de 2005, por volta das 22horas, na Linha C-74, Km 08, Zona Rural do Município do Vale do Anari, o réu Walter Bispo, contratou os serviços de Ismael Galdino para que este ceifasse a vida da vítima João Batista Suntak, a fim de que pudesse oficializar o relacionamento amoroso com a ex-esposa de João. Assim, Ismael muniu-se de arma de fogo e efetuou disparos contra João Batista mediante a promessa de receber de Walter a quantia de R$1.500,00. A vítima João foi pega de surpresa, recurso que dificultou sua defesa.
Diante do exposto, o Ministério Público Estadual pediu a condenação de Walter Bispo mediante as qualificadoras descritas no Artigo 121, no § 2º, incisos I (promessa de pagamento) e IV (recurso de que dificultou a defesa da vítima), combinado com Artigo 29, Artigo 65, inciso II, d, todos do Código Penal.
Como efeito secundário da pena aplicada, a Juíza Anita Magdelaine, decretou ainda, a perda do mandato eletivo de vereador, após o trânsito em julgado, com base no disposto no Artigo 92, inciso I, b, do Código Penal, por considerar que a prática realizada é incompatível com o desempenho da função.
Fonte: TJRO
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