Domingo, 3 de dezembro de 2017 - 14h59
Da Agência Brasil
Os eleitores das cidades mineiras de Conceição do Rio Verde e Antônio Dias e de Itacajá, no Tocantins, voltarão às urnas amanhã (3) para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. Nesses municípios, as eleições de 2016 para os cargos foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu a maioria dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.
O Código Eleitoral prevê que devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, decisão da Justiça que acarrete o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em eleições majoritárias (para presidente, governador ou prefeito). As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O indeferimento do registro de Willian Robson Marques Fraga (Pros), eleito prefeito de Antônio Dias, se deu em razão de sua condenação por improbidade administrativa. Concorrem à prefeitura, neste domingo, Amarildo Rocha (PTC), Andrea Gláucia (Pros), Cléber Mata (PDT), Benedito Lima (PSDB) e Eliane Castro (PT).
A condenação por improbidade administrativa também resultou no indeferimento do registro de candidatura de Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli (PTC), candidato mais votado em Conceição do Rio Verde. Amanhã, disputam o cargo Eloiza Paganelli (PV) e Pedro Paulo (PR).
Em Itacajá será realizada nova eleição porque Manoel de Souza Pinheiro (PSDB) foi impedido pela Justiça Eleitoral de ser empossado. A Câmara de Vereadores rejeitou as contas de quando ele foi prefeito da cidade, entre 2009 e 2012. Concorrem ao cargo neste domingo Cleoman Costa (PR), o próprio Manoel Pinheiro (PSDB), que disputa o pleito suplementar amparado por uma liminar, e Raimundo Coelho (PT).
Eleição suspensa
Já a eleição suplementar que estava marcada em Ibitiúra (MG), também para este domingo, foi suspensa. O pleito havia sido determinado pelo TRE de Minas Gerais em razão da cassação do diploma do prefeito José Tarciso Raymundo por ilegalidade na campanha eleitoral. Entretanto, na última terça-feira (28), o Tribunal Superior Eleitora (TSE) determinou, em decisão liminar do ministro Jorge Mussi, o retorno do prefeito e a suspensão das eleições até que o TRE julgue e publique o recurso de embargos de declaração apresentado pelo cassado.
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