Sexta-feira, 4 de julho de 2008 - 22h32
Ao protocolar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, no Supremo Tribunal Federal, o diretor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Fernando Cabral, afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) está sendo reiteradamente desrespeitado pela Lei 11.705/08 que desde 20 de junho endureceu a pena a condutores sob efeito de álcool e tipificou como crime a direção de motoristas cujos exames acusam 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais. Segundo Cabral, a Lei Seca (como ficou conhecida) altera o CTB ao estabelecer "um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades".
O representante da Abrasel lembrou que a nova lei não impede que se beba, mas afirmou que ela, mesmo assim, precisa ter penas proporcionais e razoáveis. "Deve existir um limite aceitável, e é isso que a ADI pede", contou. Ele definiu como hipócrita a pena de perda da carteira depois de examinado por policiais em blitze porque, na opinião dele, não teria sido praticado um crime nem um delito de trânsito significativo na prática.
Cabral estima a redução de vendas das cerca de 1 milhão de empresas que comercializam bebidas alcoólicas seja de 30% a 50%, dependendo da característica de cada negócio. Os bares são os mais atingidos pelo que Cabral classificou como "terrorismo e exploração midiática", ou um medo coletivo instalado de ser parado e multado pelo consumo de um mínimo de álcool.
Fonte: STF
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