Sábado, 13 de dezembro de 2008 - 19h44
Historiador Antonio Barbosa diz que a democracia não se esgota nos partidos e que ação política começa e termina no município
Primeiro palestrante do Fórum de Integração do Legislativo, realizado em Natal nesta quinta-feira (12), o consultor do Senado e professor de história Antônio Barbosa afirmou em sua apresentação intitulada História Política do Brasil que a "democracia brasileira é cada vez mais participativa e não se esgota nos partidos". Ele lembrou a existência de outras instituições que servem ao exercício da democracia, como associações de bairros e sindicatos.
Para chegar a esse raciocínio, o historiador resgatou o passado da formação política e econômica brasileira e suas duas principais heranças: o patrimonialismo e o mandonismo político. O primeiro, conforme Barbosa, seria a apropriação por alguns particulares do dinheiro público; e o segundo, o direito de mandar sem se sentir na obrigação de dar satisfação a alguém.
- Com isso se confunde Estado e Poder Público e se cria uma problemática na qual o Poder Executivo se fortalece e os demais Poderes têm sua importância reduzida - disse o historiador.
Barbosa assinalou que, a partir de 1960, quando 20% da população brasileira adquiriram o direito de votar, pessoas de extratos mais pobres tomaram gosto pela política e "sonharam, inclusive, com a possibilidade, de serem votados e constataram que isso era possível por meio da política".
Para o historiador, o Brasil tem mudado muito e rapidamente nas últimas décadas, e o Poder Público e as instituições públicas têm evidenciado dificuldade em acompanhar tais mudanças. Barbosa avalia que toda ação política começa e termina nos municípios, e as pessoas só compreendem a política com ações e atitudes.
Controle externo
A segunda palestrante, a diretora de Administração Municipal do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Jandira Borges de Oliveira, procurou dar uma idéia a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de como funciona o processo de fiscalização de contas das prefeituras pelo tribunal, função que, recordou, é auxiliar do Congresso Nacional.
- O que se verifica é que 70% dos municípios não criaram o controle interno - disse Jandira Oliveira, explicando que essa atribuição, no município, é própria da câmara municipal.
Para a apresentação correta das contas de governo, que devem ser prestadas anualmente pelos prefeitos, Jandira Oliveira indicou a necessidade de capacitação dos servidores.
A diretora do Tribunal de Contas do estado fez um alerta, segundo ela, de caráter pedagógico, sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 101/2000 /Complementar (LRF); que o gestor público, no caso, o prefeito, evite criar novos cargos e despesas não previstas pela LRF.
Entre as principais irregularidades detectadas pelo tribunal a diretora destacou a diferença de valores do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores (Fundeb), se comparados aos existentes no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); descumprimento dos limites mínimos a serem aplicados em educação e saúde, embora admita que a situação já melhorou bastante; e a não existência de registro no passivo de precatórios.
Para derrubar o parecer do tribunal é preciso maioria de dois terços dos vereadores, que o aprovam ou derrubam por questões políticas - lamentou a diretora do tribunal.
Ela encerrou a palestra referindo-se às principais irregularidades nas prestações de contas dos gestores ao TC estadual como a ausência de processo licitatório; a prática de assistencialismo político; ausência da denominação dos beneficiários das ações públicas; despesas sem comprovação e consumo injustificado de combustíveis.
Transferências voluntárias
Na parte da tarde, o auditório com capacidade para 200 pessoas estava quase lotado. O terceiro palestrante consultor-geral do Orçamento do Senado, Fábio Gondim, explicou, em linhas gerais, como funciona o sistema de transferências voluntárias da União para os municípios, por meio da utilização do Sistema de Convênios (Siconv).
- O sistema mostra de onde podem vir os recursos e para fazer o quê - simplificou o consultor.
Gondim sugeriu aos participantes do fórum que visitem o site uma vez por semana para ver se há ofertas chamadas de "chamamento público", em que a própria União tem interesse em que os executivos municipais adotem determinadas ações e oferece recursos para isso.
- O chamamento público induz a celebração de convênios ou de repasses a fim de priorizar uma ação governamental como, por exemplo, um projeto de saneamento básico - exemplificou Gondim.
O consultor de Orçamento incentivou os prefeitos a buscarem contatos com ministros para liberação de verbas para seus projetos e municípios, bem como a recorrerem a parlamentares de suas bases eleitorais e acompanharem a execução, pelo Congresso, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), exercendo pressão para a votação de emendas de seu interesse. Para facilitar, foi distribuído aos participantes um manual sobre Orçamento.
Limitações constitucionais
O chefe de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Interlegis, Luis Fernando Pires Machado, procurou mostrar aos vereadores a importância de evitarem leis inconstitucionais e, em conseqüência, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Com a palestra Como Legislar no seu Município, Pires Machado procurou delimitar as proposições possíveis dos representantes municipais.
- Criar um Conselho Municipal do Meio Ambiente dá direito a alocar recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente - sugeriu.
Entre outras possibilidades previstas para os vereadores nas áreas de educação, saúde e segurança estão as de estabelecer prazo máximo para atendimento em hospitais; oferecer programas de educação infantil e de ensino fundamental em cooperação técnica com a União e o estado; dispor sobre guarda municipal e segurança bancária. Esses são exemplos de políticas públicas que não ferem os princípios constitucionais, enfatizou o especialista do Interlegis.
Nepotismo
A última palestra do fórum foi do diretor da coordenadoria de Processos Administrativos do Senado, Antônio Carlos Costa dos Santos. Ele esclareceu que a Súmula 13/08 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à autoridade cuja influência política foi determinante para a nomeação de parente de ocupante de cargo político em um dos três Poderes ou de servidor em cargo de chefia, assessoramento ou direção, ainda que não tenha sido a autoridade a assinar formalmente responsável pela nomeação.
Sobre a expressão "pessoa jurídica" constante na Súmula, Antônio Carlos dos Santos disse que o termo refere-se a um ente da Federação - município, estado ou União - e não a um órgão como, por exemplo, a câmara municipal, a secretaria de saúde do município ou a prefeitura. O diretor exemplificou com a sua situação pessoal. Como consultor do Senado, ele não poderia ter sua esposa ocupando cargo em comissão em um ministério, pois tanto Senado como o ministério pertencem à União.
Outra dúvida comum e que, segundo ele, ainda deverá ser esclarecida pelo Supremo, é o caso de parente colateral.
- O Supremo ainda vai decidir sobre tios e sobrinhos - esclareceu o consultor.
Há casos considerados polêmicos que já estão gerando ações junto ao STF, questionando a Súmula: quando, por exemplo, a autoridade que provocou a situação de nepotismo deixa o cargo para disputar novas eleições, o parente permanece e um não-parente assume o cargo. Nesses casos, disse ele, há uma tendência a entendimento de que a situação de nepotismo desaparece. Outra situação controversa, sobre a qual a ministra do STF, Carmen Lúcia, indeferiu liminar recentemente, é a de uma funcionária com cargo em comissão em uma câmara municipal que se casou e, tempos depois, o marido candidatou-se ao cargo de vereador, venceu as eleições e posteriormente foi eleito presidente daquela casa legislativa. Essa situação, chamada de situação pré-constituída, em tese, para o funcionário do Senado, não seria caso de nepotismo.
Fonte: Cristina Vidigal / Agência Senado
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