Segunda-feira, 13 de abril de 2009 - 16h02
O Deputado Federal Anselmo de Jesus (PT/RO) apresentou, na última semana, Projeto de Lei de nº 5020/2009 que altera e acresce dispositivos ao Código Florestal Brasileiro. A proposta tem o objetivo de promover as mudanças necessárias para garantir a recomposição das áreas degradadas sem prejudicar a permanência do agricultor familiar no campo.
A agricultura familiar é responsável hoje por cerca de 60% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e pela matéria-prima para muitas indústrias, representando 85% do total de estabelecimentos rurais do país. Além disso, contribui para o esforço exportador do Brasil a partir de várias cadeias produtivas de que participa, sendo responsável por cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
De acordo com o Deputado esse quadro positivo, entretanto, vem sofrendo sérios riscos uma vez que produtores da agricultura familiar da Região Norte vêm sofrendo profundamente com o engessamento imposto pelo Código de Floresta que prevê a recomposição para quem desmatou até 1998 de 50% da área de sua propriedade e a partir desta data a recomposição deverá ser de 80%. Sendo assim, os produtores dispõem de apenas 20% da área para exploração, descontando-se deste cálculo, ainda, as Áreas de Preservação Permanente (APP) matas ciliares e encostas.
"Tal obrigação significa deixar de utilizar economicamente a área necessária para o sustento das famílias. Além disso, o custeio de uma recomposição é extremamente caro e leva um longo período para se chegar a uma nova formação vegetal", constata Anselmo.
Projeto
O PL 5020/2009, de autoria do Deputado Anselmo, propõe que o Código Florestal passe a vigorar com os acréscimos de que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais de até um módulo fiscal (60 hectares) fiquem obrigados a recompor somente o correspondente a Área de Preservação Permanente. Proprietários de até dois módulos fiscais (120 hectares) devem recompor o mínimo de 20% da área incluindo a APP. Possuidores de imóveis rurais de dois até quatro módulos (240 hectares) ficam obrigados a recompor o mínimo de 50% de sua área, já incluído a APP.
"É preciso observar as diferenças ente agricultura convencional e agricultura familiar e flexibilizar a lei para que estas possam ser cumpridas sem tanto ônus ao produtor rural", ressalta o Deputado Anselmo.
Fonte: Luciane Machado
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