Sábado, 24 de novembro de 2018 - 08h35
O julgamento das contas de campanha
do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), deve ocorrer no próximo dia 4 de dezembro. A aprovação é
necessária para que a diplomação de Bolsonaro e do vice-presidente eleito,
Hamilton Mourão, ocorra no dia 10 de dezembro, conforme acertado entre o TSE e
a coordenação da transição de governo.
O relator do processo no TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a campanha de Bolsonaro
apresentasse uma prestação de contas retificadora para esclarecer
inconsistências na documentação entregue anteriormente ao tribunal. A prestação
retificadora e os documentos complementares foram protocolados no TSE na semana
passada.
Segundo o TSE, todos os candidatos a
presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de
campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Porém,
balanço feito pelo TSE mostra que, dos 28.070 candidatos que concorreram em
outubro, somente 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas
de campanha - 73,2% do total.
Os prazos para apresentar a
movimentação financeira da campanha, no primeiro e no segundo turnos, já se
encerraram, mas ainda estão pendentes 7.524 prestações de contas. De acordo com
o TSE, a Justiça Eleitoral vai cobrar a prestação de contas, dando prazo de 72
horas para a apresentação dos documentos, a partir da notificação.
Dos 203 candidatos a governador, 190
entregaram os documentos, o que representa 93,6% do total. O índice de
prestação de contas entre os candidatos ao Senado é de 88,1% e à Câmara dos
Deputados, 74%.
Entre os que concorreram a deputado
estadual, 72% entregaram as contas de campanha. Esse índice chegou a 77,7% em
relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital.
O TSE julga as contas de campanha dos
presidenciáveis, cabendo aos tribunais regionais eleitorais a análise da
movimentação financeira dos candidatos a governador, senador, deputado federal,
estadual e distrital.
Segundo o TSE, os candidatos com
pendências na prestação de contas não recebem a certidão de quitação eleitoral
enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter
suspensa a cota do fundo partidário.
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