Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - 17h25
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (4) texto substitutivo ao Projeto da deputada federal Mariana Carvalho (PSDBB - RO), que proíbe as instituições financeiras de condicionar o fornecimento de quaisquer produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço. A proposta visa dar efetividade ao que já é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor: a venda casada como prática abusiva.
O relatório, assinado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), prevê que uma vez concedido desconto em taxa de juros de operação de crédito, de qualquer modalidade, vinculada à oferta de outros produtos ou serviços, essa taxa deverá ser mantida até o final do prazo inicialmente pactuado, ainda que o consumidor cancele os produtos ou serviços, ou na hipótese de cancelamento de conta de depósitos do consumidor.
Mariana justifica que têm sido frequentes os relatos de clientes bancários que são prejudicados com o cancelamento e eliminação de descontos que possuem em operações de crédito junto aos bancos, pelo fato de não mais contratarem seus produtos e serviços oferecidos ou por praticarem a portabilidade para outras instituições financeiras.
Ela destaca que tal comportamento dos bancos fere frontalmente a legislação e explica que a concessão de desconto em alguma operação de crédito se configura como um direito adquirido do consumidor, por sua pontualidade ou por haver quitado antecipadamente alguma parcela de seu contrato de financiamento ou empréstimo.
“Desse modo, não nos parece ser aceitável que os bancos cancelem esses descontos pelo simples fato de seu cliente recusar a oferta de um determinado produto ou serviço, ou mesmo por ele ter feito a portabilidade para outra instituição financeira, conforme lhe faculta a legislação em vigor”.A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões e ainda necessita da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação.
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