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Política - Nacional

Bancos terão que cumprir leis que protegem o consumidor


Agência O Globo RIO - Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje a constitucionalidade de seis leis estaduais e municipais que visam a garantir a proteção do consumidor dentro das agências bancárias e que estavam sendo contestadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As leis obrigam as agências a instalarem cadeiras para idosos, gestantes e deficientes físicos; ter banheiros e bebedouros públicos; colocar segurança e câmeras nos caixas eletrônicos; e a atender os clientes em, no máximo, 20 minutos. A Argüição de Inconstitucionalidade foi provocada pela 8ª Câmara Cível do TJRJ, tendo por base um mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A instituição pretendia anular as multas e os autos de infração aplicados contra seus associados. Segundo a Febraban, as leis seriam inconstitucionais pois invadiriam a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro. Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o relator do processo, desembargador Fabrício Bandeira Filho. Segundo ele, as leis questionadas se limitam a disciplinar assuntos de interesse estadual e municipal. A declaração de constitucionalidade recai sobre as leis 3533/01, 3273/99, 3213/99 e 3663/01, do Estado do Rio; 3108/99 e 3300/02, de Barra Mansa; 2861/99, do município do Rio; e 3018/09, de Nova Iguaçu. Apenas dois artigos foram considerados inconstitucionais, das leis 3018/99 e 3300/02, que previam o fechamento das agências que se negassem a cumprir as medidas.

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