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Política - Nacional

Câmara aprova aumento de pena para o tráfico de crack


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas.

A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.

A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.

Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.

Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.

Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.

 

O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
 

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