Terça-feira, 27 de novembro de 2018 - 13h48
Em seminário, são denunciados casos em que mulheres que acusam ex-marido de violência perdem a guarda dos filhos, ao serem condenadas por alienação parental
Palestrantes criticaram a guarda compartilhada
de filhos de pais separados no caso de abuso ou violência doméstica, em
seminário sobre o tema na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27).
A Lei 13.058/14 prevê que a guarda
compartilhada seja aplicada como regra geral mesmo se não houver acordo entre a
mãe e o pai, a não ser que um dos genitores declare ao juiz que não deseja a
guarda do filho. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos
deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.
A presidenta da ONG Vozes de Anjos, Ana Maria
Iencarelli, denunciou casos em que a mãe acusa o pai de abuso ou violência
doméstica, e o pai acusa a mãe de alienação parental, e o processo termina com
a perda da guarda pela mãe, com a instituição da visita vigiada para ela ou até
mesmo com o afastamento total da mãe. Segundo Ana Maria, a maior parte dos
processos em que a mãe denuncia violência doméstica vira processo de alienação
parental. “A vara de família tem como dogma que todas as mães fazem alienação
parental”, opinou.
Da plateia, Cláudia Cristina Santos relatou que
é uma das mães que sofreu isso. Ela disse que, depois que denunciou violência
doméstica, sofreu “processo devastador na Justiça”, “discriminação do Poder
Judiciário” e perdeu a guarda do filho. “Qual o crime que cometi, de ser mãe,
cuidar bem do meu filho e denunciar um agressor?”, questionou.
Perpetuação da violência
Dulcielly Nobrega de Almeida, coordenadora do
Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal, também é
contrária à guarda compartilhada em caso de violência doméstica. Para ela, o
instituto da guarda compartilhada vem sendo usado para perpetuar outras formas
de violência contra a mulher.
Segundo a defensora pública, muitas vezes o
homem terceiriza o cuidado dos filhos para outras mulheres, como avós e
madrastas, e não tem intenção de dividir responsabilidades de fato, e sim quer
instituir uma nova forma de poder sobre a mulher. Ela destacou ainda que, por
medida protetiva instituída por ordem judicial, muitos agressores não devem se
aproximar da mulher, e isso dificultaria a guarda compartilhada dos filhos.
Caso a caso
Favorável à Lei da Guarda Compartilhada,
Marcela Prado, do Instituto Brasileiro do Direito de Família, disse que no
direito da família, cada caso é um caso. Para ela, a vara de violência
doméstica tem que trabalhar junto com a vara de família e, se houver violência
doméstica isso tem que ser levado em conta na aplicação da lei da guarda
compartilhada. Ela pontuou, porém, a possibilidade de o agressor se recuperar e
ressaltou que o objetivo principal deve ser sempre resguardar o direito da
criança.
O juiz Richard Pae Kim, auxiliar da Presidência
do Conselho Nacional de Justiça, concorda: “Há momento para proteger e há
momento para restaurar, auxiliar até mesmo o agressor, o que é importante para
restruturação dos vínculos familiares”, opinou. Todavia, segundo ele, não se
pode aplicar uma lei - a da guarda compartilhada - e deixar de aplicar as
demais - como a Lei Maria da Penha (11.340/06), que coíbe a violência
doméstica.
Mas, para Larissa Peixoto Gomes, doutoranda do
Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), que também estava na plateia e participou do debate, a Lei Maria da
Penha dever se sobrepor à Lei de Alienação Parental ou à Lei da Guarda
Compartilhada.
Mudança na lei
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos
da Mulher, a deputada Ana Perugini (PT-SP) afirmou que o resultado do seminário
pode ser uma proposta de mudança na Lei da Guarda Compartilhada. “Não temos
estudo do impacto das leis na vida dos cidadãos: só conhecemos os impactos
depois de a lei já estar sendo aplicada”, disse. Até 2014, a legislação previa
a guarda compartilhada “sempre que possível”, e não como regra.
O seminário internacional continua nesta tarde de terça e na
quarta-feira. O evento é promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher da Câmara dos Deputados, pela Comissão Mista de Combate à Violência
contra a Mulher, pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela Procuradoria da
Mulher no Senado Federal
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