Quarta-feira, 7 de agosto de 2013 - 19h54
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou hoje (7) pela condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitação. Ela é relatora de ação penal sobre fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O julgamento foi suspenso em seguida, sem aplicação da pena.
“A meu ver, do acervo probatório, há provas cabais de que [Ivo Cassol] conhecia, sabia, determinava as licitações na forma em que ocorreram e que beneficiaram pessoas jurídicas integradas por pessoas do seu círculo de amizades diretas”, disse a ministra em seu voto. Ela informou que o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.
Além de Cassol, o STF está julgando mais oito réus envolvidos no esquema, sendo que dois também foram condenados pelo crime de fraude em licitação: o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt. A pena para esse crime varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto.
Quanto aos outros seis réus, donos das empresas de engenharia acusadas de fraude, Cármen Lúcia entendeu que não há provas suficientes que comprovem associação para cometer crimes. “Quanto a estes, apesar de achar que teve participação, a única prova do conluio é o que disse a perícia feita pelo Ministério Público, contestada pela defesa, com razão, e que fazia referência que pessoas tinham ligação entre si”, disse a ministra.
Todos os réus também estavam sendo acusados de formação de quadrilha, mas eles foram absolvidos pela ministra. Com a exclusão dos seis representantes das empresas por falta de provas, apenas Cassol, Silveira e Matt seriam acusados deste crime. No entanto, a legislação determina que a formação de quadrilha só existe com associação de pelo menos quatro pessoas.
Segundo relatou Cármen Lúcia, o esquema consistia no fracionamento ilegal dos objetos de licitação para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas no conluio disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo. “Foram comprovados mais de 30 processos licitatórios viciados, mais 12 viciados com existência de dolo específico na conduta para fraudar caráter competitivo, excluindo potenciais interessados em beneficio de pequeno grupo de empresas”.
O próximo a votar é o revisor do processo, ministro Antonio Dias Toffoli. Hoje, ele disse que a maior parte do seu voto coincide com o de Cármen Lúcia e que tem apenas algumas ressalvas, que vai apresentar amanhã (8). Toffoli também disse que vai estudar com mais calma o voto apresentado hoje pela relatora, uma vez que no STF é tradição os ministros não trocarem os votos entre si antes do julgamento.
Mesmo sem votar, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que tem dificuldade em punir somente os autores das fraudes em licitação e não os beneficiados. “Nada surge sem nenhuma causa”, observou. Dentre os 11 ministros, apenas Luiz Fux está impedido de participar do julgamento, pois ele atuava no Superior Tribunal de Justiça quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. O julgamento será retomado amanhã.
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