Domingo, 16 de março de 2008 - 16h33
Lana Cristina
Agência Brasil
Brasília - A modificação na Lei Rouanet (Lei 8.313/91) que estende o benefício da dedução do Imposto de Renda (IR) para empresários que construírem salas de cinema e teatro em cidades com menos de 100 mil habitantes visa a reverter o atual quadro de concentração de salas de exibição em grandes centros urbanos.
A lei que alterou a Rouanet (Lei 11.646) foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 e prevê o incentivo tanto para projetos culturais de acesso gratuito para o público como para sessões pagas.
Antes, os contribuintes podiam deduzir do IR valor referente a doações e patrocínios somente para projetos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita e instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; produção de obras cinematográficas e de vídeo de curta e média metragem; e preservação do patrimônio cultural.
A Lei Rouanet prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir, do imposto devido na declaração do IR, 80% do valore destinado ao projeto cultural no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, a dedução é de 40% do valore referente a doações e 30% se o apoio foi em forma de patrocínio. O valor a ser abatido não pode ultrapassar 4% do valor total do imposto devido no caso das pessoas jurídicas e 6% no caso de pessoas físicas.
Os projetos que podem ser patrocinados são aqueles aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
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