Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008 - 16h58
Brasília A quantidade de vereadores que os eleitores dos 5,5 mil municípios brasileiros escolherão em 5 de outubro será decidida pelo Congresso Nacional. O Tribunal Superior Eleitoral tem até 5 de março para aprovar resolução com o número total de prefeitos e vereadores a serem eleitos. Porém, a quantidade poderá ser alterada caso deputados federais e senadores aprovem uma proposta de emenda constitucional dispondo sobre o assunto. A matéria está pronta para ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Há hoje, nas 5.564 câmaras municipais, 51.802 vereadores. Caso a proposta seja aprovada, o número aumentará para 59.514. A Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. No entanto, o TSE entendeu que a eventual alteração do número de vereadores, por emenda constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano.
A data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para realização das convenções partidárias, entendeu o ministro José Delgado, relator de consulta sobre a questão, formulada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A resposta do ministro é coerente com a decisão tomada pelo próprio TSE que em abril de 2004, portanto, seis meses antes da eleição, cortou 8.528 vagas de vereadores em todo o País. O Tribunal reduziu o número de vagas nas câmaras de 60.267 para 51.748.
O Congresso Nacional retoma os trabalhos legislativos hoje. Na Câmara, porém, as votações estão previstas para começar só no dia 11. A pauta do plenário da Casa estará trancada por sete medidas provisórias e três projetos com urgência constitucional vencida. Depois que os deputados a liberarem, eles terão 65 propostas para apreciar. São matérias que tiveram mais destaque na mídia e nas reuniões de líderes em 2007, como a PEC que disciplina o número de vereadores. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e outros dois no Senado antes de entrar em vigor.
GASTOS
A matéria também reduz o limite de despesas das câmaras municipais. Elaborado pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), relator na comissão especial que analisou ainda em 2006 o assunto, o texto incorpora, com modificações, a PEC do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que basicamente revoga os efeitos da resolução de abril de 2004 do TSE. A proposição de Pompeo restringe os gastos enquadrando as câmaras em seis faixas proporcionais ao tamanho da população dos municípios. Greenhalgh, no entanto, optou por manter as quatro faixas existentes hoje, mas reduziu em meio ponto percentual os limites em vigor.
Hoje, câmaras de municípios com menos de 100 mil habitantes podem gastar até 8% da receita municipal (medida pela soma da receita tributária com as transferências federais e municipais recebidas). Para os municípios de 100 mil a 300 mil, o limite é de 7%. Para os demais, os limites são de 6% (de 300 a 500 mil habitantes) e 5% (acima de 500 mil). Os limites foram criados pelo Congresso, por meio da promulgação da Emenda Constitucional número 15, em 1998.
A PEC do pedetista gaúcho estabelece os seguintes percentuais de despesa para os legislativos municipais: 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes; 6,5%, de 100 mil até 250 mil; 5,5%, de mais de 250 mil até 500 mil; 5%, de mais de 500 mil até 1,5 milhão; 4,5%, de mais de 1,5 milhão até 3 milhões; e 4%, para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.
Fonte: O Paraná
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