Quarta-feira, 8 de outubro de 2008 - 09h20
O deputado Eduardo Moura (PR-MT) disse hoje no Supremo Tribunal Federal que os poderes Legislativo e Judiciário precisam trabalhar juntos para que 57 municípios pendentes de regularização não sejam retirados do mapa brasileiro entre essas cidades estão Mesquita, no Rio de Janeiro, e Luís Eduardo Magalhães, na Bahia.
Ele foi recebido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na noite desta terça-feira (7), e pediu uma solução para que as cidades criadas a partir de 1996 sejam consideradas legítimas. "Venho pedir mais prazo para que esses municípios se adequem à lei", disse. Nenhuma cidade criada no Brasil nos últimos doze anos é regularizada, já que em 1996 foi incluída na Constituição Federal, por meio da Emenda 15, a exigência de o Congresso editar uma lei que determine o período no qual os municípios podem ser criados, antes de a Assembléia Legislativa do respectivo estado reconhecer a nova cidade.
O STF estabeleceu o prazo até novembro para que seja aprovada pelo Congresso Nacional a Lei Complementar que autoriza a criação, como está no artigo 18 da Constituição Federal. Os municípios terão ainda seis meses, a partir de novembro, para se adequar à lei a ser editada. Como o Congresso passou quatro semanas em recesso branco, por causa das eleições, só agora os parlamentares voltam a discutir uma outra saída para impedir o "desaparecimento" das cidades: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos municípios.
"A idéia da Emenda é devolver às Assembléias estaduais o poder de criar os municípios dentro de algumas condições determinadas no Congresso", explicou o deputado, sem abandonar a idéia do Supremo de criação da Lei Complementar que exige para aprovação um trâmite mais simples nas duas casas do Legislativo do que a alteração da Constituição (PEC).
A limitação ao poder dos estados de criar cidades é uma forma de barrar estratégias eleitoreiras de repartir os territórios para multiplicar o número de prefeituras, secretarias e câmaras municipais.
Fonte: STF
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