Sexta-feira, 17 de abril de 2009 - 21h44
Um deputado paranaense, sua mulher e o sogro deverão ser submetidos a novo julgamento pela Justiça estadual do Paraná. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, anulou o julgamento feito pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), porque faltou intimação da defesa dos acusados. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de peculato.
No habeas corpus, a defesa alegou que os denunciados sofreram constrangimento ilegal decorrente da violação do principio da ampla defesa, já que a sessão de julgamento que recebeu a denúncia realizou-se sem a presença do advogado constituído dos acusados e ainda sem que tendo sido nomeado um defensor dativo para o ato.
A defesa argumentou, ainda, que, em casos de ação penal originária, a presença do defensor é indispensável e que, em decorrência da sua ausência na sessão de julgamento, teria advindo nulidade absoluta da decisão. Por fim, sustentou que o Tribunal de origem tampouco intimou os pacientes da sessão, o que constituiria outro motivo para nulidade.
Ao conceder a ordem, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, em se tratando de ação penal originária, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, existe, de fato, a obrigatoriedade de intimação do acusado e de seu defensor, até mesmo porque, como bem ressaltou o parecer ministerial, há possibilidade de sustentação oral em plenário. Assim, uma vez que o advogado dos acusados não estava presente à sessão de julgamento, seria necessária a nomeação de defensor, o que não ocorreu, acarretando a nulidade da decisão questionada.
"A ausência, portanto, de intimação dos réus ou da defesa para a sessão em que se analisou o recebimento da peça acusatória enseja reforma, a fim de que se determine a realização de outro ato processual", acrescentou.
Fonte: STJ
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