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Disputa em torno de diploma para jornalista chega ao STF


Carolina Brígido - Agência O Globo BRASÍLIA - A polêmica sobre a obrigatoriedade de ser formado em jornalismo para exercer a profissão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público recorreu à última instância do Judiciário para tentar reverter uma decisão da Justiça paulista, que manteve a necessidade de apresentação do diploma em jornalismo para obtenção do registro profissional. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pede que a exigência do diploma seja suspensa em caráter liminar, até que o STF julgue o mérito do assunto. Em 2001, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo pedindo que a União não fosse mais obrigada a fornecer registro profissional para diplomados em jornalismo. Também pediu que o registro não fosse mais obrigatório para exercer a profissão. A primeira instância concordou com o pedido e, além disso, determinou que a União não fiscalizasse mais se a profissão estava sendo exercida por profissionais sem diploma. Daí seguiu-se uma guerra Judicial. A União, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo entraram com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) e saíram vitoriosos. Em seguida, o Ministério Público recorreu da decisão do TRF alegando que a Constituição Federal não prevê que jornalistas tenham de cumprir requisitos para exercer a profissão. Na ação ajuizada nesta quarta, o procurador-geral pede que o diploma volte a ser desconsiderado para a atividade profissional em caráter liminar, até que o próprio STF julgue o recurso do Ministério Público à decisão do TRF.

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