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Política - Nacional

ELEIÇÕES 2008: Faltam 60 dias para candidatos regularizarem situação perante seus partidos


Todos os interessados em concorrer às eleições municipais do próximo ano têm 60 dias para atender os requisitos da legislação eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos ocorridas após esse prazo não afetará a filiação do candidato feita anteriormente, ou seja, o que conta é a filiação ao partido de origem dentro desse período de dois meses. As regras que regulam as disputas eleitorais estão definidas na Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

As votações de 2008 serão realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil eleitores. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II e 77).

Instruções para as eleições 2008

De acordo com o artigo 105 da Lei 9.504/97, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir todas as instruções que regulamentarão as eleições municipais.

As instruções expedidas pelo TSE são relatadas por um ministro da Corte e levadas a plenário para conhecimento e análise dos demais componentes. Após o julgamento, as instruções ganham caráter de Resolução, cujas normas, dotadas de cunho legal, passam a vigorar para todos os procedimentos pertinentes às eleições, tais como: registro de candidaturas, regras para realização de pesquisas eleitorais, de propagandas e campanhas, colocação de lacre nas urnas, entre outros.

Dentre as resoluções a serem divulgadas está o Calendário Eleitoral, que traz uma compilação de procedimentos voltados às eleições, com as respectivas datas de execução, a ser observado pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, candidatos, coligações e eleitores, para que se cumpram os prazos e requisitos impostos pela lei.


Fonte: TSE

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