Segunda-feira, 29 de setembro de 2008 - 21h15
Confira tudo o que você precisa saber antes de votar
O eleitor que tem mais de 18 e até 70 anos e não justificar a ausência em qualquer turno de eleição realizada neste domingo, estará sujeito a sanções além da multa eleitoral. Conforme regulamentação do Superior Tribunal Eleitoral (STE) - Caso falte a três eleições consecutivas (cada turno é contado como uma eleição), sem justificativa e pagamento da multa devida, terá o título de eleitor cancelado. Após o prazo de seis anos inadimplente, terá a inscrição excluída do cadastro de eleitores.
São exceção para a regra os brasileiros maiores de 18 anos para quem o voto é facultativo: analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Além do eleitor que não for ás urnas, receberá multa também o integrante da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e não se justificar no prazo de 30 dias. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor faltoso ficará impedido de:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral.
Fonte: TSE
O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do
Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç
Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação