Sexta-feira, 17 de outubro de 2008 - 19h42
O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou projeto de lei (PLS 369/08) com o objetivo de moralizar o instituto do concurso público voltado à formação de "cadastros de reserva". O edital desse tipo de concurso, argumenta o senador, não indica o número de cargos a serem preenchidos, possibilitando a realização de concursos mesmo quando não há qualquer cargo vago.
"Pensamos que tais concursos podem constituir, muitas vezes, um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, ludibriando os candidatos, ao criar-lhes falsas expectativas de nomeação. Nessas situações, o certame finda por beneficiar apenas a chamada 'indústria dos concursos'", argumenta o senador.
Expedito Júnior lembra que, recentemente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao provimento dos cargos, se houver candidato aprovado. O senador também assinala que esse tipo de concurso pode ser utilizado pelo mau administrador para beneficiar apadrinhados que não tenham sido aprovados ou para perseguir aprovado que eventualmente seja desafeto seu.
"Assim como o Estado não pode brincar com a boa-fé dos candidatos, deixando de nomear os aprovados dentro do número de vagas, também não pode deflagrar concursos nos quais sequer há a estimativa de vagas a serem preenchidas. Tal conduta não causa prejuízos apenas aos candidatos, mas também ao próprio poder público, pois muitas pessoas capazes deixam de prestar concursos com tais características, exatamente por não terem segurança alguma de que, mesmo sendo aprovadas nas primeiras colocações, venham a ser convocadas", afirma o senador.
O projeto aguarda designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Ricardo Icassatti / Agência Senado
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