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Fachin permite acusação posterior contra Temer


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Jornal GGN - A denúncia contra o presidente Michel Temer e seu cúpula de peemedebistas não foi engavetada completamente. Apesar de a peça contra Temer ficar suspensa para retomada somente após o fim mandato presidencial, caciques do PMDB não terão a mesma trégua.

O ministro relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu fatiar a denúncia contra o mandatário e enviar as acusações contra os demais peemedebistas que não detêm foro privilegiado ao juiz da primeira instância de Curitiba, Sérgio Moro.

Ficarão a cargo das apurações de Moro o chamado "núcleo do PMDB na Câmara". A decisão de Fachin é determinante política e juridicamente: ao mesmo tempo que as investigações que envolvem, agora indiretamente, Michel Temer pressionarem para um maior desgaste do presidente, após o seu mandato, respostas mais claras estarão na mesa para o prosseguimento, ou não, da acusação contra ele.

Mas, por enquanto, quem será investigado e talvez acusado na primeira instância são outros peemedebistas, que formavam o núcleo do partido na Câmara dos Deputados e hoje estão sem mandatos: os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves, também ex-ministro do Turismo do governo Temer; e os ex-assessores de Temer Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures.

Fachin também determinou o prosseguimento na Justiça de Brasília da apuração contra os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, o doleiro Lúcio Funaro e sua irmã Roberta Funaro, além de Cunha e Rocha Loures, mas desta vez sob a acusação de obstrução à Justiça.

A manifestação de Fachin ocorreu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o agora comando de Raquel Dodge. Aos poucos, a imagem que recaía contra a procuradora de interesses ou ligações com o governo, uma vez que foi Temer quem a nomeou, vai sendo quebrado.

Do ponto de vista jurídico, outra determinação relevante tomada por Fachin, a pedido da PGR, é que a Justiça considerou que não é necessário manter a denúncia em um único processo, sendo repartida. Tal decisão, além de facilitar investigações a nível de avanço das apurações em cada Corte, também abrirá brechas para adiantar possíveis acusações contra Temer, em coleta de provas indiretas, uma vez que na cúpula fazia parte o mandatário.

Fachin entendeu que possivelmente todos faziam parte de uma única organização criminosa, mas ainda assim é possível fazer o fatiamento: "No âmbito deste Supremo Tribunal Federal, a partir da constatação da dimensão do suposto grupo criminoso organizado, o Ministério Público Federal propôs o desmembramento das investigações, aglutinando em procedimentos distintos os integrantes de determinados grupos políticos, o que foi acolhido, como já frisado, pelo saudoso Ministro Teori Zavascki", apontou o ministro.

Da mesma forma, no mesmo despacho, o ministro relator do Suprema formalizou que os detentores de foro, além do próprio presidente, os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, não estarão absolvidos pelo engavetamento da Câmara. As investigações e pedidos de denúncia estarão apenas suspensos até que se termine o mandato de Temer, em 2018.

"Nesse sentido, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos", decidiu Fachin.

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