Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Fiador só responde por aquilo que assina


Vinícius Segalla, AGência O Globo SÃO PAULO - Uma decisão tomada, nesta quarta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) livra um fiador de arcar com dívida deixada pelo inquilino, sob alegação de que houve alteração no contrato de aluguel. O caso aconteceu no Paraná e chama a atenção já que no último dia 23, o mesmo tribunal entendeu que um outro fiador era responsável pelo calote do morador até a entrega das chaves do imóvel. Na sentença de ontem, o aluguel inicialmente acertado foi de R$ 100 e acabou aumentado para R$ 300, em acordo entre o proprietário e o inquilino, sem que o fiador fosse informado. Com o tempo, o inquilino parou de pagar o aluguel, e o dono do imóvel entrou na Justiça exigindo que o fiador pagasse toda dívida. Ele não concordou com o valor, afirmando não ter sido notificado do novo acordo e muito menos ter concordado. Como a decisão do Tribunal de Alçada do Paraná foi contrária ao fiador, ele recorreu ao STJ. O tribunal deu-lhe razão, entendendo que "o contrato de fiança deve ser interpretado de forma restritiva". Traduzindo, a obrigação do fiador é limitada ao que ele assinou no contrato. Neste caso, ele não foi informado e não pode ser responsabilizado pelas mudanças. Para o advogado e professor de Direito Civil, Flávio Tartuce, a decisão do STJ é correta, embora contraditória em relação a outras posições do mesmo tribunal. -O fiador é a parte vulnerável no contrato de fiança e deve ser protegido, mas nem sempre isso ocorre, como quando o STJ interpreta que, se um contrato é prorrogado automaticamente, o fiador segue responsável, defende ele. Já para Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi, sindicato da habitação, a decisão foi correta e nada contraditória em relação à do dia 23. -A lei afirma e o STJ concorda que o fiador só é responsável pelo que assina. Quanto à prorrogação automática do contrato, ela não altera os valores acertados e normalmente vem prevista no contrato inicial.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)