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Política - Nacional

Fim do efeito cascata nos salários do setor público passa pela primeira discussão



Em fevereiro de 2017, o Plenário do Senado retomará a discussão, iniciada de ontem, quarta-feira (14), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores.

A proposta, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes dos subsídios sobre outras categorias do serviço público, especialmente nos estados e municípios. A senadora deixou claro, no entanto, que a proposta  atinge os três Poderes.

– Eu acho que nós temos obrigação, como pessoas públicas, de deixar muito claro como ganhamos o nosso salário, as nossas indenizações, e temos que cumprir a legislação. Todos, não importa se é senador, deputado, juiz, procurador, promotor, governador, presidente da República, ministro ou secretário. É isso, simples assim – defendeu Gleisi.

A proposição insere norma nos dispositivos que tratam da remuneração dos agentes públicos, em todos os níveis da Federação, impedindo mecanismos de reajustamento automático de subsídios sempre que for alterado o vencimento eleito como parâmetro.

Emenda de Plenário da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) deixa mais explícito, no texto, artigo da Constituição que proíbe a vinculação automática de salários.

Para a senadora, a PEC complementa o trabalho da Comissão Especial do Extrateto, da qual é relatora. O colegiado aprovou três projetos para barrar os supersalários no serviço público, sendo o principal aquele que restringe as verbas salariais fora do alcance do teto salarial - a remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Kátia Abreu citou o caso de leis estaduais que autorizam o aumento e a vinculação automática dos subsídios.

– Nós só queremos que as assembleias legislativas do estados sejam ouvidas, possam avaliar a situação econômica dos seus estados e dizer sim ou não a esses aumentos. Isso é uma prerrogativa dada pela Constituição — explicou.

A matéria se encontra ainda na fase de discussão em primeiro turno. Após divergências entre os senadores sobre a possível perda de autonomia do Judiciário, e a necessidade de melhor análise da emenda, o Plenário acabou não deliberando sobre requerimento de preferência para a emenda, apresentado pela própria senadora, em detrimento do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO) . Faltou quórum.

Substitutivo

O texto de Vicentinho Alves aproveitou, parcialmente, emendas dos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Cidinho Santos (PR-MT). O substitutivo prevê a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, o relator na CCJ decidiu eliminar a exigência de lei específica para reajustar os subsídios dos ministros dos tribunais superiores, dos juízes, dos membros do Ministério Público e da Defensoria. Seu substitutivo suprimiu ainda a menção à “vinculação remuneratória automática” de vários pontos da PEC 62/2015. A expressão havia sido inserida por Gleisi Hoffmann, autora da proposta.

A emenda de Caiado já tinha tratado de derrubar a obrigatoriedade de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios de deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República. Nesse ponto, reproduziu texto do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que também relatou a PEC. O princípio foi mantido depois no substitutivo de Vicentinho.

Uma das emendas aprovadas restringiu ao Poder Legislativo a competência para decidir sobre proposta de fixação ou modificação de subsídios do judiciário, proibindo-se a edição de lei ou ato normativo que estabeleça regra de aplicação ou vinculação automática.

A outra emenda incluída no substitutivo de Vicentinho procurou resgatar a equiparação de subsídios e vantagens entre os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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