Sábado, 2 de dezembro de 2017 - 10h46
Por Márcio Falcão e Matheus Teixeira, no Jota
Pela terceira vez, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tirou da prisão o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira. (leia as íntegras da decisão de Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira)
Em sua decisão desta sexta-feira (1/12), Gilmar afirmou que as novas ordens de prisão determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra os dois tiveram o objetivo de burlar o entendimento do Supremo de que medidas cautelares seriam aplicadas no caso.
“O novo decreto de prisão deveria ter levado em consideração as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo STF, especialmente a “suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros, e proibição de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos”, averiguando se seriam suficientes para mitigar o risco representado pela liberdade do paciente”, escreveu o ministro.
“Tal avaliação não foi realizada, o que, por si só, prejudica a validade do decreto de prisão do Tribunal Regional Federal, em relação ao paciente. Mais do que isso, os indicativos são de que a falta de avaliação da decisão do Supremo Tribunal Federal não decorre de simples omissão. No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente, a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, completou.
Leia a íntegra no Jota
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