Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 - 21h40
Rio 247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, concedeu liminar suspendendo as medidas cautelares (recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de sair da capital fluminense) de Rosinha Garotinho. Na quarta-feira (20), Gilmar já havia concedido habeas corpus para libertar o ex-governador Anthony Garotinho, detido em Bangu.
Rosinha tinha sido presa em 22 de novembro e foi solta no dia 30, a pedido da defesa, que solicitou a substituição da prisão por medidas restritivas. Na decisão, Gilmar afirma que não ficou demonstrada "conduta concreta da ré (Rosinha) que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória".
O ministro afirma ainda que a própria decisão do TRE-RJ que decretou a prisão preventiva de Rosinha "não indicou nenhum ato concreto e atual praticado pela paciente com o intuito de fragilizar a instrução criminal". As medidas cautelares, conclui Gilmar, "revelam-se desproporcionais neste momento".
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