Domingo, 12 de outubro de 2008 - 10h09
De acordo com o Decreto 6.558, que estabelece dias fixos para o início e o término do horário de verão. Segundo o documento presidencial, os relógios de determinadas regiões do país deverão ser adiantados em uma hora a partir de zero hora do terceiro domingo de outubro (19) de cada ano. Por sua vez, às zero hora do terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte, os relógios deverão ser atrasados em uma hora.
Caso o término do horário de verão coincida com o domingo de carnaval, o prazo será estendido para o domingo seguinte.
Os estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste deverão adiantar os relógios em uma hora a partir do dia 19 de outubro. O horário de verão terminará em 15 de fevereiro de 2009.
O Operador Nacional do Sistema avalia que o país economizará com o horário de verão entre 4% e 5% no consumo de energia elétrica no horário de pico.
Fonte: Gentedeopinião
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