Sexta-feira, 5 de setembro de 2008 - 14h28
A Justiça de Minas Gerais condenou ontem a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a indenizar em R$ 2 mil um casal de comerciantes por danos morais, principalmente pela falta da bênção final na cerimônia de casamento e o abalo sofridos pelos noivos. Segundo o Tribunal de Justiça, a 17ª Câmara Cível fez a condenação após o casal ajuizar a ação, pelo fato de o casamento, celebrado no dia 14 de outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia, no Barreiro, ter sido celebrado com descaso e pressa pelo padre, que não deu nem mesmo a bênção final.
O casal, segundo o TJ, teria ficado tão abalado que cancelou a recepção já marcada.
Segundo os noivos, o casamento estava marcado para as 20h30, mas quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido, afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e que não iria celebrar o casamento, pois os noivos estavam atrasados.
A noiva, em seu depoimento, disse que foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar na igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, que passou para ele equivocadamente o horário das 20h. Ainda de acordo com a noiva, o padre estava irredutível e nervoso, inclusive chamando-a de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau e que iria celebrar o casamento em cinco minutos.
Segundo informações do casal, o padre celebrou o casamento em pouco mais de 15 minutos, tirando a batina, no próprio altar, sem dar a bênção final. Ainda saiu da igreja tratando a todos de forma grosseira, impedindo os músicos contratados de fazer a apresentação final.
O padre, por sua vez, comprovou que o casamento estava marcado para as 20h e alegou que os noivos chegaram atrasados. Ele argumentou ainda que, para compensar a falta da bênção final, ele providenciara uma bênção por escrito do papa Bento XVI.
Fonte: Agência Estado
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