Sábado, 23 de dezembro de 2017 - 08h04
247 - O governo publicou nesta sexta-feira (22) o decreto anual de indulto de Natal, reduzindo o tempo de cumprimento da pena para a obtenção do perdão. Decisão de Temer vale nos casos sem grave violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Na norma anterior, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento diminui para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.
Editado anualmente, o novo decreto presidencial também beneficia o bolso de condenados que, além da pena de prisão, têm que pagar multas. O texto prevê que o indulto tem efeito sobre as sanções pecuniárias, contrariando uma definição expressa da norma anterior, publicada em 2016, segundo a qual a pena de multa aplicada "não é alcançada pelo indulto". O benefício é voltado a sentenciados que cumprem a pena em regime aberto ou estejam em livramento condicional.
Entre mudanças no decreto deste ano, Temer abriu a possibilidade de indulto a condenados que conseguiram ter a substituição da prisão por medidas alternativas, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Esse perfil de criminosos não tinha direito ao benefício na norma anterior. Após conseguirem o perdão, ficam sem pendências com a Justiça.
As informações são de reportagem de Renata Mariz em O Globo.
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