Quarta-feira, 12 de novembro de 2008 - 06h47
O juiz titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que ordenou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, alvo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, disse ontem, no Rio, que os crimes de colarinho branco exigem que as autoridades não tomem apenas decisões ortodoxas. Segundo ele, quem trabalha com o Direito deve adaptar a Constituição Federal às necessidades da sociedade.
- A Constituição deve ser mutável por excelência. Ela é dinâmica, porque dinâmica é a sociedade. Não dá para interpretar a norma e o valor desconsiderando a realidade - disse ele, convidado pelo procurador de Justiça Astério Pereira dos Santos para falar sobre crimes de lavagem de dinheiro no lançamento do livro "Inteligência desarmada", na Universidade Estácio de Sá, no Centro.
E desabafou:
- O juiz não é um computador. Não é uma esponja que absorve a jurisprudência e depois deixa fluir. Eu me recuso a ser esponja. Não perdi o ideal. Tenho muitos colegas juízes, promotores, advogados que querem fazer acontecer. O crime econômico é muito mais lesivo que um crime comum de roubo ou de furto. Crime econômico corrói, destrói o próprio estado de direito. O crime de lavagem de dinheiro tem esta natureza.
Juiz defende o uso do grampo nas investigações
O juiz alertou que métodos considerados invasivos, como interceptação telefônica, escuta presencial e controle de movimentação financeira são "naturais" em qualquer país disposto a combater crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro.
- O que querem? Instaurar um inquérito, chamar as testemunhas e depois o Ministério Público pedir para arquivar? - perguntou De Sanctis à platéia de promotores, policiais, advogados e estudantes de Direito.
De Sanctis ressaltou a importância da criação de varas de lavagem de dinheiro. O juiz lamentou ainda a falta de legislação específica para esse crime.
- É tudo muito novo por aqui. Os juízes já adotam, por exemplo, a venda antecipada de bens apreendidos, já prevista nas convenções internacionais de lavagem de dinheiro. A inversão do ônus da prova também é admitida em crimes de lavagem - explicou o juiz, defendendo que acusados por crime de colarinho branco devem comprovar a origem de seus bens: - Não há comprometimento do direito à presunção de inocência. Este é o mundo que estamos vivendo, mas isso ainda é discutido no Brasil, onde a criminalidade extrapolou todos os limites.
Recusando-se a comentar a investigação da PF sobre o delegado Protógenes Queiroz, por supostos vazamentos de informações da ação e uso indevido de escutas, De Sanctis disse apenas não acreditar que será afastado do caso, como querem advogados de Daniel Dantas.
Fonte: O Globo
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