Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - 10h18
247 - Embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo tenha incluído o nome de Michel Temer em uma lista de políticos inelegíveis em 2016, a situação dele é controversa. Caso leve adiante uma candidatura à Presidência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ter que examinar se concede ou não o registro. Temer foi condenado pelo TRE paulista ao pagamento de multa por doação ilegal ao PMDB. Para dois ex-ministros do TSE, não está claro se o caso se insere na Lei da Ficha Limpa.
Temer foi condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância a pagar multa de R$ 80 mil. O Ministério Público recorreu para aumentar o valor. Alegou que o crime deveria ser considerado mais grave por se tratar de vice-presidente da República. O recurso foi negado em 2016. Para o TRE a “multa imposta no mínimo legal é suficiente para repreender a conduta ilícita em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.
Em seguida, o tribunal paulista enviou à Zona Eleitoral de Temer uma certidão para incluir no sistema da Justiça Eleitoral que o então vice-presidente não era mais um “candidato ficha-limpa”. Esse cadastro, no entanto, não tem eficácia automática. Os tribunais costumam consultá-lo como fonte de informação.
O artigo da Lei da Ficha Limpa no qual o TRE inseriu Temer impede por oito anos a candidatura de pessoas condenadas por doação eleitoral ilegal, desde que o ilícito tenha implicado em abuso do poder político e econômico. O tribunal interpretou que era o caso do presidente, mesmo que o acórdão da própria corte não tenha mencionado verbalmente que houve abuso por parte do presidente. No processo, os advogados de Temer alegaram equívoco, e não má-fé na doação do valor.
As informações são de reportagem de Carolina Brígido em O Globo.
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