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Latuff retrata a blindagem do STF a Aécio


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BRASÍLIA (Reuters) - Com o voto de desempate da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a corte definiu que a adoção de medidas cautelares que restrinjam a atuação de um parlamentar, como o afastamento dele de suas atividades legislativas, precisa do aval da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Cármen deu o sexto e decisivo voto a favor de que a decretação pelo Supremo desse tipo de cautelar contra deputado e senador tem de ser submetida à autorização posterior da respectiva Casa Legislativa.

Na sexta-feira passada, reportagem da Reuters havia antecipado que essa seria a tendência que iria prevalecer no julgamento. 

A posição da presidente do Supremo, uma espécie de voto intermediário, terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O tucano foi afastado pela segunda vez este ano das suas atividades, a mais recente delas por decisão da Primeira Turma do STF.

Cármen Lúcia articulou pessoalmente uma solução a fim de diminuir a tensão entre o Judiciário e o Senado, tendo conversado com o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e colocado em pauta o julgamento desta quarta. O Senado marcou uma sessão para a próxima terça-feira, dia 17, a fim de decidir se revoga a decisão da Turma do Supremo que afastou Aécio.

O STF julgou uma ação movida por PP, PSC e Solidariedade que pretendiam garantir que medidas cautelares do Supremo têm de ser enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, nos mesmos moldes do que prevê a Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.

INAPLICÁVEL

No início do julgamento, o relator da ação, ministro Edson Fachin, havia votado contra a necessidade de o STF precisar de uma autorização posterior para a validade de medidas cautelares contra parlamentares.

Para Fachin, é “evidentemente inaplicável” qualquer submissão de uma decisão cautelar do Judiciário ao crivo do Poder Legislativo. Isso significaria, destacou, uma indevida ampliação da imunidade do parlamentar, interferindo na independência do Judiciário.

“Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais, significa ampliar referida imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário”, afirmou o relator, em seu voto.

Primeiro a votar após o relator, contudo, o ministro Alexandre de Moraes divergiu de Fachin e votou a favor de que cabe à Câmara e ao Senado decidir se concorda com a adoção da medida cautelar.

Em seu longo voto, Moraes fez uma digressão histórica para destacar que a imunidade é uma prerrogativa que existe há mais de 400 anos para impedir qualquer tipo de restrição à atividade do parlamentar.

Para ele, o Supremo tem de se preocupar com a defesa da separação de Poderes e suas prerrogativas, mesmo diante das críticas da população em geral contra a atuação do Congresso.

“No momento em que vive o Parlamento brasileiro, no gravíssimo momento, com inúmeros deputados e senadores sendo investigados, processados, perdendo mandato, com a população corretamente desgostosa com a atuação parlamentar, nesse momento mais ainda que esta Casa, o Supremo Tribunal Federal, se preocupar com o continenti e não com o conteúdo”, destacou.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia acompanharam-no. Toffoli, por exemplo, defendeu que nesses casos o ato emanado do Poder Judiciário deverá ser submetido ao controle político da Casa Legislativa.

“O Supremo Tribunal Federal não pode atuar como fomentador de tensões institucionais, porque, a meu ver, viria a ocorrer caso se suprimisse do poder Legislativo o legítimo controle de medidas”, avaliou.

OLIMPO

No voto decisivo, Cármen Lúcia afirmou que não se trata de um desrespeito a submissão de uma medida cautelar que restringe a atuação do parlamentar à respectiva Casa Legislativa. Para ela, contra uma decisão judicial cabem recursos, mas não desacatos.

“Todos os Poderes atuam livre e igualmente e é dessa harmonia que podemos ter essa condição de uma democracia. Qualquer interpretação de que um dos Poderes possa atuar desconhecendo a atuação do outro é uma interpretação equivocada”, disse.

“Estamos falando de um Estado e não um olimpo, nenhum poder está acima dos outros”, completou.

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