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Política - Nacional

Leão garante abatimento integral da pensão alimentícia


Elisa Alves Campos, Agência O Globo SÃO PAULO - Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ser beneficiado com a dedução do gasto. A despesa, no entanto, precisa estar prevista em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça. -No caso de pensão alimentícia, o contribuinte pode deduzir 100% do valor, afirma Sebastião Gonçalves dos Santos, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. Se a sentença prever gastos médicos e com instrução, não incluídos no valor da pensão, o contribuinte também poderá deduzi-los. Para despesas com instrução, a dedução máxima é de R$ 2.373,84. Já para gastos com saúde não há limite. O beneficiário da pensão não pode ser incluído como dependente daquele que a paga. -O pagamento ocorre somente porque a pessoa não está sob sua guarda, por isso não faz sentido incluí-lo como dependente na declaração, explica Renata Ferrarezi, advogada da VerbaNet, especialista em IR. Se o beneficiário for dependente de outro contribuinte, este fica obrigado a declarar a renda da pensão alimentícia em sua prestação de contas. A pensão alimentícia é considerada rendimento tributável, por isso, caso ela exceda o limite de isenção da Receita, o contribuinte que a recebe deve pagar imposto.

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