Sábado, 24 de junho de 2017 - 08h02
A Justiça concedeu ontem (23) liminar para suspender a mediação extrajudicial com os credores de valores até R$ 50 mil do Grupo Oi, que teria início na próxima segunda-feira (26) no Rio de Janeiro. A liminar atende a recurso do China Development Bank Corporation.
De acordo com informações do processo, o autor do recurso alega que a mediação poderia implicar pagamentos antes do plano de recuperação judicial, o que seria inadmissível de acordo com a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/2005).
Na decisão, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a mediação extrajudicial até o julgamento definitivo dos recursos sobre a mesma questão.
O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016.
A Oi informou que o programa de acordo extrajudicial com credores foi autorizado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e que esta é a única decisão de que a companhia tem conhecimento sobre o assunto. A companhia esclarece que seu programa de acordo extrajudicial não é uma mediação judicial.
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