Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - 09h58
Por Fernando Brito, do Tijolaço - O ministro ad hoc do Supremo Tribunal Federal , Merval Pereira, em sua coluna de hoje em O Globo, marca a data para a prisão de Lula.
Segundo ele, embora registre que os “magistrados não têm prazo para análise”, os desembargadores do TRF-4 analisarão os embargos de declaração na primeira sessão após o vencimento do prazo de apresentação, dia 28. Julgando no dia 28, bastaria a publicação do acórdão deste novo julgamento e…
Isto quer dizer que, recusados os embargos de declaração, a execução da pena deve ser decretada na primeira semana de março.
O jurisconsulto da Globonews, como era de se esperar, conta que ocorra no STF o contrário daquilo que aplaude no TRF-4: se se deixe para as calendas o exame dos pedidos da defesa de Lula e que só sejam decididos quando ele esteja preso, e bem preso, naquela esdrúxula tese de que “a execução da pena não fere a presunção de inocência”, algo mais ou menos como dizer: ”qualquer dia eu vou ver se você deve mas, enquanto isso, vai pagando”.
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