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Política - Nacional

Ministério revisa cartilha que ensina se prostituir


 
Documento dá dicas de abordagem e satisfação do cliente. Jurista critica riqueza de detalhes da cartilha.

CHICO ARAÚJO
chicoaraujo@agenciaamazonia.com.br


BRASÍLIA — O Ministério do Trabalho irá rever a cartilha sobre a profissão de prostituta, divulgada no site oficial do ministério. A medida veio cinco dias após a Agência Amazônia revelar que o texto do site oficial faz uma clara apologia à prostituição. O texto oficial disseca nos mínimos detalhes a profissão de prostituta. O caso foi destaque na edição desta terça-feira do Jornal Hoje , da TV Globo. Juristas ouvidos pela emissora dizem que a cartilha incentiva a prostituição. A profissão ganhou um código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) há seis anos. O site do MTE traz dicas preciosas para aqueles (as) que quiserem se dá bem no mundo da prostituição. Em um dos links, por exemplo,  é possível se obter 18 dicas especialíssimas. Elas vão desde a capacidade de persuasão, passando pelo agir com honestidade até ao clímax no ato (ou seja, o prazer). Segundo o MTE, para ser garota (o) de programa nota 10 é preciso:

● Demonstrar capacidade de persuasão
● Demonstrar capacidade de expressão gestual
● Demonstrar capacidade de realizar fantasias eróticas
● Agir com honestidade
● Demonstrar paciência
● Planejar o futuro
● Prestar solidariedade aos companheiros
● Ouvir atentamente (saber ouvir)
● Demonstrar capacidade lúdica
● Respeitar o silêncio do cliente
● Demonstrar capacidade de comunicação em língua estrangeira
● Demonstrar ética profissional
● Manter sigilo profissional
● Respeitar código de não cortejar companheiros de colegas de trabalho
● Proporcionar prazer
● Cuidar da higiene pessoal
● Conquistar o cliente

A cartilha dá dicas de saúde e detalhes do passo a passo da prostituição: da abordagem à satisfação do cliente. As atribuições dos profissionais do sexo foram definidas em conjunto com associações de prostitutas. No capítulo “Batalhar Programa” existem dicas como “seduzir com o olhar”, “oferecer especialidades” e “elogiar o cliente” e ainda, “fazer strip-tease”, “ajudar o cliente com carência afetiva” e “representar papéis”. A riqueza de detalhes da cartilha preocupa o jurista Luiz Flávio Gomes. “O que está ali no site dá uma sensação de uma apologia ao delito de exploração da prostituição, portanto cabe ao Ministério Público, a quem nós temos que nos dirigir neste instante, pedir providências concretas e imediatas de ajustar os termos do que está dentro do site, para que ele não seja uma fonte estimulante de prostituição." A rede brasileira de prostitutas, que ajudou o ministério a elaborar o texto, diz que a polêmica não é nova. Desde 2002 as críticas reaparecem. “Nós não entendemos o porquê do retorno dessa discussão toda. Nós lutamos muito pelo direito de sermos reconhecidas como profissionais”, afirma a representante da rede brasileira de prostitutas, Carmen Lúcia Paz. No entanto, o Ministério do Trabalho decidiu atualizar a cartilha e, com isso, pode rever alguns termos e expressões. Um novo documento já está sendo negociado com a comissão nacional que representa os profissionais do sexo e deve ficar pronto em janeiro do ano que vem. Em nota, o ministério informou que o objetivo da CBO não é promover qualquer profissão e explicou que, sem a existência do código, os profissionais do sexo seriam incluídos em outras categorias, prejudicando as estatísticas oficiais e o desenvolvimento de políticas públicas específicas.  Mas não é isso que fica claro nos textos inseridos no site oficial. Ao descrever detalhadamente como se prostituir, o texto do Ministério do Trabalho faz apologia direta ao crime de lenocínio, previsto nos artigos 227 e 230 do Código Penal Brasileiro.  A indução é patente quando  o manual expressa: “o acesso à profissão é livre os maiores de 18 anos”.  Pelo artigo 228, “induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone”, é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos. O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição. O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda aquela conduta que fomenta, favorece e facilita tal prática. E é exatamente isso que faz a cartilha do Ministério do Trabalho. 

Site do governo federal ensina como ser prostituta

Fonte: A Agênciaamazônia é parceira do Gentedeopinião

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