Quarta-feira, 2 de maio de 2018 - 12h08
O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a abertura de inquérito contra o chefe do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), o procurador-geral de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira.
Na decisão, datada do último dia 10 de abril, Campbell determinou a "imediata instauração" do novo inquérito conforme fora solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF). O ministro autorizou também a abertura de outros seis inquéritos criminais, todos envolvendo o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda, que foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março.
Segundo o MPF, Clenan Renaut é suspeito de ter cometido os crimes de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro, em decorrência das investigações da Operação Convergência, deflagrada no ano passado pela Polícia Federal (PF) como desdobramento de uma outra operação, chamada Ápia.
Segundo a PF, foram encontrados indícios de irregularidades em obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica realizadas entre os anos de 2011 e 2014. As obras custaram cerca de R$ 850 milhões e geraram créditos indevidos a empresários, de acordo com o órgão.
Em agosto do ano passado, a PF fez buscas no gabinete de Renaut e o intimou a prestar depoimento. Em uma fase anterior da Ápia, deflagrada em fevereiro de 2017, o filho do procurador chegou a ser preso temporariamente.
Em nota divulgada nesta quarta-feira pelo MPTO, Renaut afirma que sua relação com o ex-governador Marcelo Miranda se restringiu ao “estrito cumprimento de dever institucional”. Ele destacou que as mesmas suspeitas foram objeto de uma sindicância no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão que fiscaliza a atuação de membros do MP, sendo determinado o arquivamento do caso por falta de indícios de crime.
O texto diz ainda que Renaut “não possui relação com licitações, até porque foram realizadas ainda no ano de 2013 pelo Poder Executivo do Estado do Tocantins, período em que não ocupava o cargo de PGJ. Dessa forma, não há que se falar em atribuição de qualquer tipo de crime contra a administração pública”.
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