Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 - 07h05
Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional, foram os constituintes. Em 1988, o Congresso Nacional é que tomou a dianteira e editou a Constituição. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes. Com essa homenagem, o ministro Ricardo Lewandowski, redator da súmula que proíbe a prática do nepotismo, respondeu à pergunta de jornalistas sobre a possibilidade de a Suprema Corte estar regulamentado o tema.
Isso porque a vedação ao nepotismo está presente na Lei maior, frisou Lewandowski. O Supremo não inovou absolutamente nada, simplesmente reafirmou aquilo que se contém na Constituição Federal.
Questionado pelos jornalistas sobre a aplicação da norma em diversas situações específicas como cargos em gabinetes de parlamentares e diretorias em estatais, Lewandowski frisou que cada caso é um caso e, se for necessário, o STF vai se pronunciar quando e se for provocado. A realidade é multifacetada, não podemos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática.
O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, também conversou com os jornalistas. E concordou com o redator da súmula. Há uma miríade de casos que devemos contemplar. O importante é que a linha geral está fixada". Eventuais dúvidas que venham a chegar no STF, por meio de Reclamação, serão decididas pelo Plenário, que irá se pronunciar de forma colegiada para esclarecer cada caso, disse o presidente.
O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que reconheceu a validade da Resolução do CNJ e serviu de base para a edição da nova súmula, ministro Ayres Britto, esclareceu, porém, que os cargos políticos, como ministros e secretários de estado, bem como secretários municipais, estão fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13.
Fiscalização
A fiscalização da proibição ao nepotismo deve ser realizada principalmente pela sociedade, salientou Lewandowski. Isso é o ideal em uma democracia. Já a tarefa de coibir os abusos é do Ministério Público, que tem os instrumentos necessários para agir.
Já o ministro Gilmar Mendes acredita que a súmula será cumprida de forma ordeira. Como existe segurança jurídica, todos devem cumprir a decisão sem pestanejar. Assim que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico e entrar em vigor, a Súmula 13 vai alcançar todas as situações presentes, concluiu o ministro Ayres Britto.
Fonte: STF
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