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Moro age como se fosse autoridade superior, diz Favreto no CNJ


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 247 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Fraveto, que em julho determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e viu sua decisão ser descumprida pela Polícia Federal após uma série de contraordens, disse, em sua defesa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – onde é alvo de um processo aberto para apurar o episódio – que não é amigo do ex-presidente e afirma que tanto a PF quanto o juiz Sergio Moro desrespeitaram uma ordem judicial de instância superior.

"Estranhamente, como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente, que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que combate o mal, como se fosse uma autoridade superior. Este ato de desrespeito à ordem judicial por uma autoridade policial deveria ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal", diz Fraveto em sua defesa.

Segundo o jornal O Globo, Favreto destaca que Moro, ao ser provocado pela PF, deveria ter informado que não poderia se manifestar sobre o caso por se tratar de uma decisão tomada por uma autoridade de instância superior e pelo fato de também estar de férias no exterior.

"Sublinhe-se aqui a gravidade do que este procedimento pode apurar: como é possível permitir que a polícia descumpra uma ordem judicial porque o agente policial decidiu 'consultar' um juiz de primeiro grau que se encontrava em férias? Existe uma nova organização judiciária que coloca um juiz de piso como autoridade judicial que precisa ser consultada quando um magistrado do Tribunal emite uma ordem judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer respondido ao questionamento da polícia? Lógico que não!", diz o texto da defesa de Favreto ao CNJ.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, que também tem sua conduta investigada pelo CNJ, disse somente interveio no episódio após avaliar que Favreto teria sido induzido ao erro pelos impetrantes do habeas corpus em favor de Lula, qe não teriam fornecido todas as informações sobre o caso.

"O suposto fato novo que justificou o deferimento da liminar no HC – condição de pré-candidato à Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva – nada tem de 'novo', tendo sido divulgado em 25.01.2018, um dia após o julgamento da apelação criminal pela 8ª Turma, pelo Partido do Trabalhadores o lançamento da pré-candidatura do paciente, além de ter sido suscitado e enfrentado ao longo de toda a ação penal e no julgamento da apelação criminal a alegação de que o processo estaria sendo utilizado como meio de perseguição política", destacaram os advogados Flávio Pansieri e Diego Campos, que respondem pela defesa de Gebran.

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