Sábado, 29 de abril de 2017 - 06h59
247 – O juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato, confiscou 21 bens que o ex-presidente Lula recebeu de outros chefes de Estado e determinou que fossem devolvidos à União, alegando que servidores públicos não podem receber bens de alto valor.
Entre os bens, semelhantes aos que estão expostos no Instituto FHC, constam itens como moedas, espadas e outros presentes que, geralmente, são trocados por chefes de estado.
Para a defesa, foi mais uma prova da perseguição judicial a que Lula vem sendo submetido por Moro; "O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente", diz o advogado Cristiano Zanin Martins.
Abaixo, a nota:
O CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA
“O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente.
O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência da República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu em relação a todos os ex-Presidentes da República desde a edição desse ato normativo.
Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, com confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o ‘lawfare’ contra Lula.”
Cristiano Zanin Martins
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