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Política - Nacional

MPE fixa critérios para impugnação de candidatos com 'ficha suja'



Em Mato Grosso do Sul, MPE vai pedir impugnação de candidaturas mesmo que não haja trânsito em julgado da sentença.

O procurador regional eleitoral de Mato Grosso do Sul Sílvio Pereira Amorim, a procuradora regional eleitoral substituta Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy e os promotores da Justiça Eleitoral de todo o estado fixaram critérios objetivos para impugnação do registro de candidaturas de políticos que estejam sendo processados criminalmente.

O principal critério é que basta que o candidato tenha sido condenado em primeira instância na Justiça para que haja pedido de impugnação da candidatura. Anteriormente prevalecia o entendimento de que, para haver o pedido de impugnação, era preciso a condenação em última instância, sem possibilidade de recursos.

Os crimes que possibilitam a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) são aqueles definidos pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90. São eles: crime contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais. O crime de improbidade administrativa também será considerado para as ações eleitorais do MPE.

Os critérios foram divulgados na Carta de Campo Grande, definida no Encontro de Juízes e Promotores Eleitorais de Mato Grosso do Sul, realizado de 2 a 4 de julho, em Campo Grande (MS). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, também participou do evento.

Fonte: Ascom/Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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