Segunda-feira, 7 de julho de 2008 - 15h20
Em Mato Grosso do Sul, MPE vai pedir impugnação de candidaturas mesmo que não haja trânsito em julgado da sentença.
O procurador regional eleitoral de Mato Grosso do Sul Sílvio Pereira Amorim, a procuradora regional eleitoral substituta Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy e os promotores da Justiça Eleitoral de todo o estado fixaram critérios objetivos para impugnação do registro de candidaturas de políticos que estejam sendo processados criminalmente.
O principal critério é que basta que o candidato tenha sido condenado em primeira instância na Justiça para que haja pedido de impugnação da candidatura. Anteriormente prevalecia o entendimento de que, para haver o pedido de impugnação, era preciso a condenação em última instância, sem possibilidade de recursos.
Os crimes que possibilitam a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) são aqueles definidos pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90. São eles: crime contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais. O crime de improbidade administrativa também será considerado para as ações eleitorais do MPE.
Os critérios foram divulgados na Carta de Campo Grande, definida no Encontro de Juízes e Promotores Eleitorais de Mato Grosso do Sul, realizado de 2 a 4 de julho, em Campo Grande (MS). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, também participou do evento.
Fonte: Ascom/Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
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