Sábado, 22 de novembro de 2008 - 16h11
Falta de repasse de valores de convênio deixa cerca de dois mil indígenas sem atendimento de saúde
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com uma ação civil pública contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para garantir o atendimento de saúde a cerca de dois mil indígenas da etnia yanomami. O atendimento, que era realizado por meio de convênio com o Instituto Brasileiro pelo Desenvolvimento Sanitário (IBDS), está paralisado desde março deste ano.
O convênio, firmado no final do ano passado, prevê o pagamento de R$ 2.251.242,00 em 2008 para a prestação de serviços de saúde nos pólos base Maturacá, Maiá e Inambu, pertencentes ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Yanomami, com base no município de São Gabriel da Cachoeira. Os pólos citados abrangem sete aldeias: Maturacá - 573 indígenas, Inambu - 96 indígenas, Maiá - 460 indígenas, Ariabú - 596 indígenas, Nossa Senhora Auxiliadora - 45 indígenas, Nazaré - 104 indígenas e Tamaquaré - 41 indígenas.
A Funasa alegou que as parcelas do convênio não vêm sendo repassadas em decorrência de irregularidades por parte do IBDS no cumprimento do termo, como denúncias por parte dos yanomamis contra a conveniada, aplicação indevida de recursos e falta de documentação necessária.
Em outubro deste ano, o MPF/AM e o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscaram firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Funasa e com o IBDS, para que o instituto resolvesse as pendências e a fundação repassasse os valores das parcelas suspensas, garantindo assim a continuidade dos serviços de atendimento de saúde prestados à população yanomami.
Em resposta, a Funasa informou que não firmaria o termo por não vislumbrar "qualquer necessidade de firmar um termo de ajustamento de conduta a fim de assumir o compromisso de executar ações que já seriam inerentes a sua atividade finalística". O atendimento aos indígenas continuou paralisado.
De acordo com o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, o atendimento à saúde não pode deixar de ser prestado. "A Funasa culpa as entidades conveniadas, mas não rescinde os convênios nem assume a execução de seu objeto, apesar de manifesta a ineficácia do instrumento adotado para a consecução de objetivos que não consubstanciam mero interesse da conveniada, mas a própria missão institucional da Funasa", afirmou Lines.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que determine à Funasa a imediata prestação dos serviços de saúde à população abrangida pelo Dsei Yanomami, assumindo o objeto do convênio firmado com o IBDS, mantendo uma equipe multidisciplinar prevista no Plano Distrital de Saúde do Dsei para o período de 2008-2010, e o investimento de mais de um milhão de reais parte do valor do convênio que não foi repassado ao IBDS em investimentos de saúde.
Além disso, o MPF pede que a Funasa seja obrigada a providenciar comunicação contínua via rádio entre a sede do Dsei e os pólos base no prazo de 30 dias; equipar os pólos base com itens que vão desde aparelho de raio-X até automóveis e geradores de energia; e indenizar o povo Yanomami em um milhão de reais por danos morais. O dinheiro deverá ser revertido em ações de preservação da cultura, da língua, dos costumes e tradições daquela população, além de atividades econômicas de sustentabilidade, preservação ambiental e proteção e vigilância da terra indígena.
A ação está sob análise da Justiça na 4ª Vara Federal. Nº para consulta na Justiça Federal: 2008.32.00008221-6.
Fonte: Procuradoria da República no Amazonas
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