Sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - 07h15
O Ministério Público de Rondônia assinou, na última semana, Moção de Repúdio à Alteração de Regras referentes aos Distratos Imobiliários. O manifesto foi selado durante o ato de encerramento do 17º Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), ocorrido em Recife.
A elaboração do documento foi uma iniciativa da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, constituída por Membros de MPs Estados, do Distrito Federal e do MP Federal, além de órgãos com atribuições voltadas para a defesa do consumidor. Os diversos órgãos e instituições também assinaram a moção.
Na o texto, os signatários expressam repúdio à edição de medida provisória voltada a regular aspectos do contrato de compra e venda de imóveis, notadamente no que se refere à questão de distratos, em que se verifica uma série de graves violações a direitos de consumidores garantidos por lei e reconhecidos pela jurisprudência brasileira.
Conforme o manifesto, a medida, ao prever a possibilidade de retenção pela construtora, de quantias superiores a 50% do valor que efetivamente já tenha sido pago pelo consumidor, contraria integral e frontalmente o entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores de que eventual sanção pelo inadimplemento contratual não pode implicar a perda pelo consumidor de quantias superiores a 25% daquilo que já tenha pago pela aquisição do imóvel, o que, por si só, já se considera bastante elástico.
Pelo Ministério Público de Rondônia, assinou o documento a Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima.
Fonte: Ascom MP/RO
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