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Política - Nacional

Municípios devem ingressar com ADI e ADC, diz Paulo Ziulkoski



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) formulou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite às entidades de representação de Municípios de âmbito nacional ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A PEC altera o artigo 103 de Constituição Federal para conceder às instituições municipalistas de caráter nacional o direito de representar os Municípios, assim como os demais entes federados possuem.

A proposta da CNM foi acatada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O parlamentar apresentou o texto à Secretária Geral da Mesa no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 12 de agosto. E, na forma da PEC 36/2009, a solicitação da Confederação será encaminhada à comissão competente para examinar e dar parecer sobre o assunto, no caso a de Constituição e Justiça.

De acordo com o texto apresentado, o objetivo é conceder legitimidade às entidades de representação de Municípios de âmbito nacional, para que estas possam representar plenamente os entes locais no controle de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, salienta que esta é uma reivindicação histórica do movimento municipalista. Ele defende que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham a mesma voz em relação a estas ações. "É uma reivindicação da CNM que o Município, na condição de ente federado, conforme estabelece a Constituição, tenha a mesma legitimidade de atuação que os demais", afirma.
 

Legislação

Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade são ações que visam a proteção da ordem jurídica de possíveis inconstitucionalidades. Para que o STF se pronuncie, ele precisa ser provocado pelos legitimados.
 
Podem propor ADI e ADC, segundo o artigo 103 da Constituição Federal:

•o Presidente da República;
•a Mesa do Senado Federal;
•a Mesa da Câmara dos Deputados;
•a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
•o governador de Estado ou do DF;
•a Procurador-Geral da República;
•o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
•partido Político com representação no Congresso; e
•confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Fonte: Confederação dos Municípios

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