Sábado, 12 de julho de 2008 - 15h57
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL AJUFE, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua extrema preocupação com a sucessão de fatos decorrente das decisões envolvendo a prisão do senhor Daniel Dantas.
Esclarece a AJUFE, inicialmente, que não lhe cumpre nem a ninguém, a não ser aos órgãos judiciais competentes manifestar-se acerca da correção, ou não, da decisão que decretou a prisão temporária desse senhor, tampouco da que determinou sua soltura ou da que decretou sua prisão preventiva.
Cabe à AJUFE, no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes federais de primeira instância, assim como os magistrados de segunda instância e os de instância especial ou extraordinária merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da prova existente nos autos.
O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao proferir suas decisões no âmbito do procedimento criminal distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), da qual é titular, nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe atribuem.
Se das decisões há inconformismo, que este seja manifestado pelos meios processuais cabíveis, dentro do devido processo legal, que é inerente ao Estado Democrático de Direito.
Em nenhum momento o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao decidir, desrespeitou ou desobedeceu qualquer órgão jurisdicional de qualquer instância. Jamais houve qualquer pedido de monitoramento do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, como foi afirmado na coluna "Painel", da Folha de S. Paulo de hoje (11/07).
A AJUFE vê com extrema preocupação a afirmação contida na notícia divulgada nessa coluna, pois isso pode representar, na verdade, uma tentativa de macular a imagem de um juiz honrado, íntegro, dedicado ao trabalho e consciente de seus deveres e obrigações.
Entende a AJUFE que não é adequada a atitude de encaminhar-se cópia de decisões do Ministro Gilmar Mendes à Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, pois nenhum desses órgãos é competente para rever a decisão judicial.
Aceitar-se que se leve para o âmbito administrativo e disciplinar uma decisão judicial, proferida fundamentadamente, como determina a Constituição, implica violação à independência funcional do juiz, o que é danoso ao Estado Democrático de Direito.
Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu, muito menos porque, aparentemente, sua decisão poderia ser entendida como afrontosa a decisão de instância superior.
A AJUFE acompanhará o caso, prestando a necessária assistência ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis.
Brasília, 11 de julho de 2008.
Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SJ/RO
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