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Nota de repúdio da Associação Nacional de Pregoeiros



A Associação Nacional de Pregoeiros, Presidente de CPL, Membros e Equipe de Apoio – ANPPME emitiu Nota de Repúdio à Lei 13.500 de 26 de outubro de 2017 que prevê a dispensa de licitações para a construção, ampliação e reformas de unidades prisionais e ainda a utilização de mão de obra de egressos na execução das referidas obras. A Lei foi sancionada pela Presidência da República após a aprovação da Medida Provisória nº 781 de 2011 pelo Congresso Nacional.

A Lei 13.500 acrescenta o Inciso XXXV, no Art. 24, o Inciso I no Parágrafo Único do Art. 26 e o Parágrafo 5º. No Artigo 40 da Lei 8.666/93.

De acordo com a nota emitida pela ANPPME o regramento abre precedente para o direcionamento e favorecimentos de empresas nas contratações para a execução das obras.

CONFIRA A INTEGRA DA NOTA:

NOTA DE REPÚDIO
A Associação Nacional de Pregoeiros, Presidente de CPL, Membros e Equipe de Apoio – ANPPME, devidamente constituída através CNPJ. 28.325.407/0001-08, vem a público manifestar nota de repúdio à atitude do Congresso Nacional que aprovou a Medida Provisória nº 781 de 2011, na qual resultou na Lei 13500 de 26 de outubro de 2017, e sancionada pelo Presidente da República, que acrescenta o Inciso XXXV, no Art. 24 da Lei 8.666/93:

XXXV – Para a construção, ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

O Inciso I no Parágrafo Único do Art. 26 da Lei 8.666/93:

I – Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa quando for o caso;

Parágrafo 5º. No Artigo 40 da Lei 8.666/93:

§5º A Administração Pública poderá nos edital de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. (NR)
Compreendemos que o sistema prisional brasileiro esteja falido, mas é uma emergência fabricada pela omissão e desídia dos governantes.

Modificar a Lei de Licitações criando uma nova possibilidade para a contratação sem licitação de um objeto que envolve valores altíssimos na elaboração dos projetos e execução das obras, é um atentado ao bom senso e ao dinheiro público.

A situação emergencial do sistema prisional não é diferente da situação emergencial dos hospitais públicos federais que estão sucateados, assim como das universidades e escolas públicas que em alguns casos atrasam inclusive o salário de professores.

Não pode se imaginar que a construção de um presídio, que supostamente levaria mais de um ano, seja enquadrada como situação emergencial. As soluções para a situações emergencial seriam as medidas paliativas para garantir a segurança dos presos neste exato momento e não para daqui a um ano ou mais.

Ressalta-se que o Inciso IV do Artigo 24 da Lei de Licitações já prevê a dispensa de licitação para os casos emergenciais, sendo desnecessária a modificação realizada. O que se vislumbra é que a situação emergencial seria difícil de se caracterizar com os moldes já previstos em Lei.

Com essa modificação, a configuração de situação emergencial se configura mais rigorosa para a construção e reforma de hospitais e escolas do que para a construção de anppme@gmail.com – www.anppme.org presídios. Essa é a realidade de um país que parece que necessita mais de presídios do que de educação e saúde.

Num momento em que o país passa pela maior operação de combate à corrupção, onde as maiores empreiteiras do país estão envolvidas em esquemas e negociatas e delatando o envolvimento da classe política. Momento em que as obras dos estádios da copa estão sendo investigadas por indícios de desvios e superfaturamento, criar a possibilidade de se contratar obras de milhões de reais sem a devida licitação é preocupante e temerário. Ressalte-se que a modificação da lei se dá faltando meses para iniciar o ano eleitoral.

Repudiamos também a possibilidade de nas licitações se exigir um percentual mínimo de utilização de mão de obra oriunda ou egressa do sistema prisional. Em um momento tão alarmante de desemprego no país, as pessoas honestas e trabalhadoras que mal estão sendo capazes de sustentar suas famílias terão diminuídas suas chances de conseguir um emprego, pois foi criada uma cota para egressos do sistema prisional.

Repudiamos assim as atitudes que criam facilidades para a utilização dos recursos públicos de forma temerária privilegiando um sistema que abriga criminosos em detrimento das formalidades impostas pela mesma lei na construção de escolas e hospitais, assim como na contratação de pessoas honestas e trabalhadoras.

Ariquemes-RO, 01 de Novembro de 2017.

Fernandes Lucas da Costa
Presidente ANPPME
Dário Geraldo da Silva
Vice-presidente ANPPME
Dr. Cléo Oliveira Fortes Júnior
OAB-SC nº 19693

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