Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Nova lei abranda punição por excesso de velocidade


Luiz Cláudio de Castro - (Agência O Globo) BRASÍLIA - Uma lei publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União torna mais branda a punição para o motorista multado por excesso de velocidade. A Lei 11.334, sancionada nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda a redação do artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), alterando os limites de velocidade para efeito de punição. A partir de agora, o motorista punido por exceder a velocidade máxima da via em até 20% estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 85,13 e que conta quatro pontos na carteira. Se ultrapassar em mais de 20% e até 50% a velocidade máxima da via, o motorista estará cometendo uma infração grave, que prevê multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. No caso de exceder a velocidade máxima em mais de 50%, responderá por infração gravíssima e terá a carteira apreendida, como já era previsto no código. Nesse caso, terá que desembolsar R$ 574,62, que é a multa por infração gravíssima (R$ 191,54) multiplicada por três. Pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CBT, a simples infração à velocidade máxima já era considerada uma infração grave, punida com cinco pontos e multa de R$ 127,69. Agora, só estará sujeito a esta penalidade o motorista flagrado dirigindo a velocidade superior a 20% do limite da via. Ou seja, se a velocidade da via é 60 km/h, o motorista flagrado dirigindo a até 71 km/h pagará multa de R$ 85,13, e não de R$ 127,69, como é atualmente. A nova lei também trata de forma igual as multas por excesso de velocidade em qualquer tipo de via. Antes, havia uma distinção entre rodovias, vias de transporte rápido e vias arteriais. Autor do projeto, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) destaca a criação de mais um nível de gravidade, o médio. Para o deputado, a lei corrige um critério desproporcional e equivocado adotado pelo código. Albuquerque afirma que a melhor forma de obter adesão consciente da população é ser justo na aplicação das penalidades. - O Código punia da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97km/h e outro, a 140km/h ou mais, numa via com velocidade máxima fixada em 80km/h. Adequamos a punição à gravidade da infração, tornando a lei mais justa - afirma o deputado, que foi secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul.

Gente de OpiniãoDomingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)