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Política - Nacional

Novas rotas aéreas reduzirão tempo de voo e gasto de combustível



Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasill

As novas rotas no espaço aéreo brasileiro entraram em vigor hoje (12) com a implementação da chamada Navegação Baseada em Performance (PBN – Performance Based Navigation) realizada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). A medida permitirá a redução do tempo de voo no país e impactará em cerca de 300 mil voos por ano.

Com a redução dos tempos de viagem, as aeronaves diminuem o consumo de combustível e, consequentemente, os custos de voo. De acordo com os cálculos do Subdepartamento de Operações do Decea, a redistribuição dessas estradas do céu reduzirá o consumo de combustível das aeronaves em 2 mil toneladas por ano. Com isso, o correspondente a cerca de 6.500 toneladas de gás carbônico deixarão de ser despachados no céu.

De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), o primeiro voo beneficiado com a mudança realizou um transporte de órgãos para transplante e decolou de Dourados (MS) para Guarulhos (SP). Com as novas rotas, foi possível diminuir em 15 minutos o tempo de voo.

Cartas aeronáuticas

Ao todo, a redistribuição das rotas vai alcançar cerca de 1,8 milhão de Km2 de espaço aéreo brasileiro. Segundo a FAB, com a redução dos tempos de viagem, as aeronaves diminuem o consumo de combustível e, consequentemente, os custos de voo.

Para permitir as novas rotas foram confeccionadas mais de 300 novas Cartas Aeronáuticas (mapas aéreos), que revelam os traçados dos novos caminhos. Segundo a FAB, com as novas rotas foi possível diminui 1430 Milhas, o equivalente a 2.650 Km, em trajetórias de voo na região. A distância corresponde a um voo entre o Rio de Janeiro e Macapá.

Gerente do projeto, o chefe da Divisão de Operações do Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), major Eduardo Sardella da Silva, afirma que a fluidez entre os terminais aéreos também será aprimorada ao viabilizar, “além dos encurtamentos de trajetórias, acessibilidade a localidades anteriormente não contempladas e a possibilidade de expansão de operações sem exigência de grandes alterações”.

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